13/12/2023 às 21h45min - Atualizada em 14/12/2023 às 07h15min

Promoção Natal Encantado Coopercocal vai premiar clientes

Consumidor precisa manter sua conta em dia para concorrer

A Copercocal está com a tradicional promoção de Natal. No Natal Encantado da Coopercocal, o associado que está com a fatura em dia concorre a prêmios. O consumidor precisa manter sua conta em dia para concorrer a: uma TV 43" polegadas; duas bicicletas, 1 micro-ondas e 1 forno elétrico. O sorteio será realizado ao vivo dia 20 de dezembro às 10 horas pelas redes sociais da Coopercocal.
 
Confira o regulamento:

REGULAMENTO 2023

1. Promoção válida para os associados pessoa física e jurídica da Coopercocal nas cidades de Cocal do Sul, Criciúma, Siderópolis, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Orleans, Pedras Grandes, Treviso e Urussanga no estado de Santa Catarina, no período de 20/11/2023 a 20/12/2023, realizada pela Cooperativa Energética Cocal - Coopercocal, com sede na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555 - Centro, Cocal do Sul - SC, inscrita no CNPJ N° 86.532.348/0001-45.
2. Para participar da promoção os associados devem manter as faturas de energia com pagamento em dia até 11/12/23. Todas as UC’s com faturas em dia ou que quitarem seus débitos terão direito a 1 número da sorte; será emitido 01 (um) número da sorte para cada UC’s ligadas e adimplentes, pelo sistema interno da Coopercocal no dia anterior ao sorteio.
3. O número da sorte estará disponível em lista impressa na sede da Coopercocal a partir das 8h e 00min, do dia 20/12/2023, para consulta do associado interessado, previamente identificado e em dia com as suas obrigações junto a cooperativa.
4. Terá direito a um número da sorte, todos os associados que estiverem adimplentes e possuírem sua unidade consumidora ligada junto a Coopercocal até às 17h e 00min do dia 11/12/2023.
5. A apuração será realizada na sede da Coopercocal ao vivo, através de sorteio dos números da sorte, os quais serão gerados por uma lista única (conforme item 2), das unidades consumidoras em dia.
5.1. Em caso de, não ser possível a transmissão ao vivo, o sorteio será realizado na data e horário programado, podendo os associados participarem do sorteio.  
6. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
7. O resultado do sorteio será divulgado no site da Coopercocal, jornais e mídias sociais, sendo que os ganhadores também serão informados via telefone.
8. Dos Prêmios a serem sorteados:
Série Quantidade Descrição
Única 01 TV 43”
Única 02 BICICLETAS
Única 01 MICRO-ONDAS
Única 01 FORNO ELÉTRICO
 
11. Os prêmios deverão ser retirados pelo ganhador diretamente na sede administrativa da Coopercocal em horário comercial, na Av. Dr. Polidoro Santiago, 555, Centro, Cocal do Sul/SC; no período máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir de 21 de dezembro de 2023.
12. O brinde será entregue apenas para o nome sorteado, em caso de pessoa jurídica, será entregue para o representante legal do CNPJ.
13. Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja retirado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração do sorteio, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
13. O ganhador do sorteio concorda com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração.
14. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
 

Altair Lorival de Mélo
Presidente da Coopercocal
 
 

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