20/07/2019 às 08h27min - Atualizada em 20/07/2019 às 08h27min

Direito do Consumidor

Telemarketing "Não Me Perturbe"

Você sabia?
Os usuários de celulares já podem se inscrever no cadastro nacional “não me perturbe”. Trata-se de uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para impedir ligações indesejadas feitas pelos prestadores de serviços de telecomunicações (telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet).

No caso, o consumidor deve acessar o site “Não me Pertube” e e preencher o formulário de inscrição. O cadastro é gratuito.

https://www.naomeperturbe.com.br/

A medida decorre de uma ação da Anatel, que determinou, em junho, que as principais empresas do setor implementassem uma lista nacional e única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações. As prestadoras Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Telefônica/Vivo e TIM, em parceria com a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), desenvolveram o site “não me perturbe” com essa finalidade.

A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento.

#naomeperturbe #telemarketing #direitodoconsumidor

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