18/10/2019 às 22h10min - Atualizada em 18/10/2019 às 22h10min

Outubro Rosa

Direitos da mulher empregada formalmente acometida de câncer de mama

TST

Estamos no mês de outubro, mês dedicado a prevenção ao câncer de mama. Vários assuntos acerca desse tema são debatidos principalmente ao longo desse mês, todos de grande relevância para a sociedade. Contribuo na coluna dessa semana elecando alguns direitos que as mulheres empregadas formalmente, que tenham sido diagnosticadas com a doença. Entre eles, está o saque do FGTS e do PIS/PASEP, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, a isenção do IPVA e do Imposto de Renda e a prioridade na tramitação de processos e no recebimento de precatórios. Para ter acesso aos benefícios, é necessário estar na condição de segurada da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS.

FGTS e PIS/PASEP

Todo trabalhador com carteira de trabalho assinada pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP em caso de doença grave. Esse direito é assegurado pela Lei 8.036/1990 e pela Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP. O saque integral desses benefícios, para ajudar nos custeios do tratamento e no sustento pessoal, pode ser feito diretamente pelas portadoras de câncer de mama após as devidas comprovações perante a Previdência Social.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Pessoas impossibilitadas de trabalhar em decorrência do câncer de mama ou de qualquer outra enfermidade podem ter direito ao auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS e garantido pela Lei 8.213/1991. Em casos mais avançados, quando a empregada fica permanentemente incapacitada de exercer seu trabalho e não tem chance de ser reabilitada para outra profissão, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

Isenção do Imposto de Renda e do IPVA

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que tenham rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Além do Imposto de Renda, também é possível solicitar a isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos) em 12 unidades da federação que já regulamentaram esse benefício para portadores de câncer: Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Tramitação preferencial

Para garantir esse benefício, a empregada deve entregar ao advogado laudo médico que ateste a existência da doença. A prioridade na tramitação para portadores de doenças graves é um direito concedido pela Lei 12.008/2009, para que o processo seja julgado mais rapidamente. A Emenda Constitucional 62/2009 também assegura às pessoas diagnosticadas com câncer prioridade no recebimento de precatórios até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei.

Fonte: TST
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