Para acelerar os trâmites processuais e dar agilidade aos julgamentos, a Justiça catarinense deverá implementar o sistema de videoaudiência em 100% das comarcas até 1º de outubro deste ano. Exceto em casos excepcionais, não serão mais utilizadas as cartas precatórias. Em muitas ocasiões, os juízes de diferentes estados e até países precisam se comunicar para garantir o cumprimento de atos necessários ao andamento do processo judicial. A carta precatória e a carta rogatória são os instrumentos que viabilizam essa comunicação.
Com o novo sistema, todo o trâmite será realizado de maneira mais rápida. As partes e os membros do Ministério Público poderão participar do processo por videoaudiência; os advogados, procuradores e defensores públicos poderão fazer sustentação oral remotamente. Será possível ainda realizar oitiva de testemunhas, acareação e depoimento pessoal de partes.
A Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) está distribuindo os equipamentos, especialmente para uso nas salas de audiência e nas salas passivas - aquelas que se situam em outros juízos ou órgãos públicos. As salas ativas, por sua vez, são aquelas localizadas na sede do juízo processante ou do órgão julgador que preside o ato processual. Várias delas - na modalidade ativa e passiva - já estão preparadas para a realização das videoaudiências no Estado.
"A nova forma de trabalho deve melhorar a qualidade das audiências de instrução e julgamento por meio da produção de prova oral imediata e concentrada colhida pelo próprio juízo processante", explica o juiz auxiliar da Presidência Laudenir Fernando Petroncini. "Além disso", prossegue o magistrado, "irá tornar a atividade jurisdicional mais célere e mais econômica". A Resolução Conjunta - GP/CGJ n.24/2019 - que regulamentou o uso de videoaudiência - foi publicada no Diário da Justiça do dia 29.