26/08/2019 às 15h19min - Atualizada em 26/08/2019 às 15h19min

Jovem identificado por tatuagem no braço cumprirá pena por assalto no litoral de SC

- 87 News
TJSC

Imagens de circuito interno de TV e uma tatuagem extensa em um dos braços serviram para confirmar a condenação de jovem que assaltou um posto de combustíveis no início da noite de 17 de abril de 2018, no bairro São Vicente, em Itajaí. Sua pena, de cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, foi confirmada em julgamento da 5ª Câmara Criminal do TJ.

O desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da apelação criminal, descartou argumentos levantados pela defesa do réu que versavam sobre insuficiência de provas e até atipicidade da conduta, amparada na alegação de dificuldades financeiras. "As palavras das vítimas foram uníssonas, firmes e seguras, corroboradas pelas imagens das câmaras de segurança. Autoria e materialidade indubitável", registrou o relator na ementa.

As duas funcionárias que estavam no posto e foram rendidas pelo réu mais um comparsa - até hoje não identificado - reconheceram o acusado a partir de uma tatuagem extensa no braço direito. A testemunha lembrou que o rapaz vestia um moletom mas, devido ao calor, havia puxado a manga para cima, de forma que a tatuagem ficou exposta. O estado de necessidade para justificar o crime também não convenceu o relator.

Zoldan da Veiga lembrou que o réu apresentou-se com advogado constituído em todas as fases do processo e que, ao tentar revogar sua preventiva, apresentou documento em que demonstrava estar empregado na data do crime. "Por todos os motivos expostos, está claro que o acusado não buscou saciar sua fome, mas sim pretendeu o lucro fácil com a lesão ao patrimônio alheio", concluiu


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