O DEER-MG e todas as autoridades a ele vinculadas estão proibidas de interromper as viagens de ônibus intermediadas pela plataforma de fretamento coletivo, Buser. A decisão da Justiça Federal de Minas Gerais acatou mandado de segurança impetrado pela startup, buscando garantir que a decisão proferida em julho deste ano não seja descumprida. Além disso, o juiz Ricardo Machado Rabelo, da 3ª Vara Federal de Belo Horizonte, estabeleceu multa diária de R$ 1.000 (mil reais) para casos de descumprimento da medida.
De acordo com decisão proferida ainda em julho, o magistrado afirmou não haver dúvidas de que a Buser não presta serviço de transporte, mas sim de tecnologia que promove a interação de pessoas. Ele ainda aponta o fato de que "poucas empresas" mantêm domínio desse mercado há tempos vêm se beneficiando da atuação dos fiscais.
"Inobstante a inexistência de qualquer ilegalidade na sua atuação, setores do Poder Público têm sido usados para, de maneira completamente indevida e em desvio evidente de finalidade, defender os interesses econômicos das algumas poucas empresas concessionárias de serviços públicos de transporte por ônibus", escreveu o magistrado.
A decisão determinou que a ANTT e o DEER "se abstenham de criar qualquer óbice, impedir ou interromper viagens intermediadas pela Impetrante sob o fundamento de prestação clandestina de serviço público ou qualquer outro que extrapole a regular fiscalização de trânsito e segurança".
Fundada em 2017 por Marcelo Abritta e Marcelo Vasconcellos, a Buser é uma plataforma online de fretamento colaborativo que faz a intermediação entre empresas de fretamento de ônibus e pessoas que querem viajar para um mesmo destino. Está disponível em mais de 120 cidades brasileiras, e proporciona uma economia de até 70% no valor da viagem, dependendo do trajeto e do número de passageiros que rateiam o frete.