30/09/2020 às 11h37min - Atualizada em 01/10/2020 às 00h00min

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor no Brasil

LGPD exige adequações de empresas a dados de clientes na telefonia. Bolsonaro sanciona a Lei nesta sexta-feira dia 18/09/2020. Estar em conformidade com a nova Lei LGPD é necessário para todas empresas no território nacional.

DINO
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor


De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na última sexta feira (18/9) consolidou a necessidade de adequação de empresas e órgãos públicos à proteção de dados pessoais.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.

A JRC atua no mercado de telecomunicações a 34 anos sendo a 1º Operadora em nuvem com a LGPD desde Ago/2019 para atender seus clientes.

Desde a vigência do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados europeu (GDPR), em 2018, a adequação à proteção de dados pessoais pode ser percebida como verdadeira exigência de mercado.

Toda telefonia empresarial que solicita informações pessoais de seus clientes no momento do cadastro, compras ou para outras finalidades, é importante que você esteja por dentro do que é a LGPD e como se adequar a ela para evitar multas que podem chegar até 5% do seu faturamento bruto mensal.

A nova lei em vigor determina regras sobre o tratamento dado às informações pessoais colhidas pelas empresas, desde sua coleta, processamento, armazenamento, tratamento e compartilhamentos desses dados, estabelecendo um nível mais elevado de proteção e penalidade para os negócios que não cumprirem as normas previstas na lei, ou seja, a LGPD, proíbe as empresas de transmitir os dados de seus clientes sem consentimento claro dos mesmos, portanto, toda empresa terá que se sujeitar à LGPD.

A Operadora JRC é a primeira Telecom com LGPD embarcada em suas soluções de telefonia fixa.

Para toda telefonia empresarial que solicita informações pessoais de seus clientes no momento do cadastro, compras ou para outras finalidades, é importante estar por dentro do que é a LGPD e como se adequar a ela para evitar multas que podem chegar até 5% do seu faturamento bruto mensal.

LGPD: empresa oferece alternativa

"Nossa missão sempre foi trazer aos nossos clientes as melhores soluções para atender às suas necessidades e neste momento de tantas mudanças a Operadora JRC sai na frente de todos no quesito segurança na proteção de dados para sua telefonia empresarial fixa", explica José Rubens Cavalari – CEO do Grupo JRC.

A seguir, o CEO esclarece as principais vantagens na contratação de uma ferramenta como a da Operadora JRC para a adequação às normas LGPD na telefonia:

•          PABX em nuvem LGPD conta com mais de 200 funções para telefonia de um negócio;
•          Mobilidade de ramais LGPD para seus colaboradores; assim, é possível falar de qualquer lugar, casa ou trabalho;
•          Ramal Home Office LGPD - com esta solução, o ramal da mesa fica disponível no celular smartphone, computador desktop, notebook e tablet;

•          Gravação das ligações recebidas e efetuadas sendo armazenadas com segurança e disponíveis em tempo real.

Ainda de acordo com José Rubens Cavalari, "a JRC se consagra neste ano de 2020 como grande referência na LGPD à frente das Comunicações unificadas nas nuvens, também chamada de telefonia em nuvem, todas homologadas nas conformidades que a lei sancionada exige. Com a JRC, você fica sempre conectado. A qualquer hora. Em qualquer lugar", conclui o CEO.



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