02/08/2019 às 16h49min - Atualizada em 02/08/2019 às 16h49min

Ex-prefeito tem pena mantida por contratação direta de empresa para concurso na Serra

- 87 News
TJSC

Pela contratação direta de uma empresa para a elaboração de concurso público, em 2005, o ex-prefeito, o ex-assessor jurídico e sua companheira, dirigentes de pequeno município da serra catarinense, tiveram penas confirmadas pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Roesler. Todos foram responsabilizados por ato de improbidade administrativa. Cada um dos réus terá de pagar multa civil no valor de R$ 7.350, e duas empresas, de propriedade do ex-assessor jurídico e de sua companheira, estão proibidas de contratar com o poder público pelo período de três anos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra duas empresas e seis pessoas, por supostamente atentarem contra os princípios básicos da administração pública em razão da dispensa de licitação na contratação de empresa para a realização de concurso público. A magistrada Camila Murara Nicoletti, da comarca de Urubici, julgou improcedente a ação contra três agentes públicos, mas condenou os restantes.

Para o preenchimento de cargos públicos na prefeitura, o ex-chefe do Executivo municipal nomeou a comissão do certame com a anuência do ex-assessor jurídico, e duas empresas foram consultadas para a realização do concurso. Segundo os autos, um dos orçamentos tinha a mesma data da reunião da comissão e o outro, a data seguinte, mas os dois documentos possuem os mesmos erros de grafia. Além disso, uma empresa era de propriedade do ex-assessor jurídico e a outra, que foi a vencedora, da companheira do advogado.

Inconformados, os réus recorreram pela reforma da sentença, diante da "ausência de comprovação da prática de ato ímprobo e de dolo na conduta". Subsidiariamente, sustentaram a necessidade de readequação da multa civil aplicada. Por unanimidade, os desembargadores entenderam por manter as penas aplicadas em 1º grau.

"Assim, diante do contexto probatório, evidente que o recorrente (ex-assessor jurídico) utilizou-se da empresa de sua propriedade, também parte neste processo, para orçar custos relativos à realização do concurso, apresentando valor excessivamente oneroso, visando conceder aspecto de legalidade à dispensa de licitação na contratação da empresa de sua companheira, tendo esta agido conjuntamente na consecução das vantagens atinentes ao contrato, situação que por certo também já era conhecida pelo prefeito da municipalidade, que consentiu para as fraudes perpetradas a fim de favorecer a contratada", disse o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Jaime Ramos e dela também participou o desembargador Júlio César Knoll. O processo segue em segredo de justiça.


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