O auxílio-doença é um seguro previdenciário. No Brasil, é regulado pela Lei 8.213/91, que é a lei de benefícios da previdência social, concedido ao trabalhador que tem um afastamento do trabalho, por motivo de doença, superior a 15 dias. Porém, com a pandemia da Covid-19, as agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão fechadas desde o final de março. Tendo uma previsão para reabertura em 14 de setembro. Até lá, serviços presenciais, como as perícias médicas, estão suspensos.
Porém, as doenças e cirurgias continuam ocorrendo e diante da situação, o INSS passou a liberar a antecipação de um salário mínimo (R$1045) mediante ao envio de atestado médico válido através do aplicativo (Meu INSS) ou pelo site do INSS.
De forma remota, os peritos médicos federais estão realizando a análise desses atestados. A documentação depende de aprovação. Para ter o benefício liberado, o segurado deve mandar o atestado médico válido, legível, sem rasuras e com as seguintes informações: o nome do médico, CRM, descrição da doença, período de afastamento e, muito importante, o CID (código da doença). Além da receita médica, é obrigatório o envio de documentos pessoais sem rasuras, em bom estado e que possam ser lidos com clareza.
Mesmo quem teve o adiantamento concedido precisará passar por perícia presencial quando os postos reabrirem, uma vez que o envio do atestado não substitui o procedimento. Se aprovado, o valor será pago por dois meses ou até que as agências sejam reabertas, e a perícia, realizada. Para aqueles que possuem uma média salarial maior que o salário mínimo, só conseguirão receber o valor exato quando da aprovação definitiva do benefício. Em caso de confirmação desse direito, os beneficiários receberão o complemento do INSS.
Se, no cadastro do INSS, estiver registrado com nome de solteiro, por exemplo, e o nome mudou ao se casar, isso pode dar problema e levar à negativa. Bem como, algum documento médico estar ilegível, ou com rasuras, ou ainda com qualidade da foto ruim. Recomenda-se tirar as fotos em locais iluminados, com um fundo neutro e em alta resolução.
Em caso de ser negado, e não houver justificativa do INSS, é possível recorrer administrativamente (ouvidoria) ou na Justiça. Ainda, existem duas situações que o cidadão deve recorrer à Justiça: primeiro, se houver demora na devolutiva do INSS e o prazo de retorno exceder a 45 dias. Segundo, no caso de negativa injustificada ao benefício. Na Justiça, é feita perícia, que leva em conta não apenas as condições de saúde, mas a situação do cidadão em geral.
Atualmente, o volume de queixas dos cidadãos sobre auxílio-doença vem crescendo dia após dia em escritórios jurídicos em todo país. As dúvidas e reclamações são diversas que vão desde não conseguir acessar o aplicativo, site ou ligar (135), passando pela falta de resposta e até a negativa sem justificativa. Em entrevista com Dr. Hugo Vitor Hardy de Mello, advogado e proprietário do escritório de advocacia Hardy de Mello: "infelizmente, essas queixas são comuns aqui. Nós damos algumas dicas de como resolver o problema, como por exemplo ligar, tentar realizar o cadastro e enviar os documentos às sextas-feiras. Não sabemos o porquê, mas esse dia costuma ser mais tranquilo."
Por outro lado, nos casos em que a solução não é tão simples recorrer à Justiça é a única saída.
Diante dos fatos, demora e situação emergencial, deve haver o bom-senso em busca das soluções. Mesmo que seja concretizada a reabertura das agências do INSS em 14 de setembro, ainda será permitido o envio dos documentos por meio do aplicativo, ou site em alguns casos específicos dentre eles: o cidadão estar a uma distância de 70Km da agência do INSS mais próxima. Sendo assim, com reabertura das agências, a expectativa é de maior agilidade e assertividade no processo de liberação - seja presencial, ou online.