A medida liminar foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte após apurar, em procedimento, a rotina de negligência e atitudes rudes a que as crianças e adolescentes acolhidos eram submetidos pelas quatro funcionárias afastadas.
Na ação, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner conta que, a partir da representação de uma psicóloga que trabalhou na instituição, instaurou o procedimento no qual, por meio de depoimento de uma série de testemunhas, entre funcionários, voluntários e acolhidos pelo CIACA, verificou a forma rude, grosseira e negligente que as crianças e adolescentes estavam sendo tratadas.
Entre as situações relatadas pelas testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça, estão crianças com as fraldas sujas por várias horas sem que fossem trocadas; submetidas a banho frio como castigo por terem feito xixi nas calças ou na cama - situação essa vivida, inclusive, por um cadeirante acolhido; crianças de tenra idade sozinhas nos quartos por várias horas; e castigos físicos, como beliscões.
De acordo com a Promotora de Justiça, as crianças e adolescentes, ao contrário do que pretendia com a medida extrema de acolhimento institucional, permanecem em situação de vulnerabilidade diante das ações das educadoras, além de não receberem carinho, acolhida e estímulos necessários ao seu desenvolvimento e bem-estar.
No julgamento do mérito da ação - que ainda não ocorreu - o Ministério Público requer a condenação das servidoras por ato de improbidade administrativa, por terem violado os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade. Se condenadas, elas ficam sujeitas a perda definitiva do cargo público, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.
"As infrações legais ficaram demonstradas, haja vista que as condutas inadequadas praticadas pelas demandadas, exercendo violência psicológica e física sobre os acolhidos, agindo com desídia, falta de cuidado e omissão, o que caracterizou a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92", constata a Promotora de Justiça.
O afastamento das quatro funcionárias da instituição foi requerido para, além de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes abrigadas, evitar que as educadoras constrangessem testemunhas, como já haviam feito em outras oportunidades após o início da apuração dos fatos pelo Ministério Público.
Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte concedeu a medida liminar pleiteada - decisão que é passível de recurso -, afastando as servidoras até o julgamento da ação.