24/07/2019 às 08h51min - Atualizada em 24/07/2019 às 08h51min

Educadoras são afastadas de abrigo por tratarem crianças com grosseria e negligência em Braço do Norte

Crianças e adolescentes abrigadas por terem sido vítimas de abandono ou violência familiar tinham seus direitos novamente violados pela equipe que deveria tratá-las com carinho, zelo e cuidado.

- 87 News
MPSC

Três educadoras e uma auxiliar foram afastadas de suas funções no Consórcio Intermunicipal de Abrigo para Criança e Adolescente de Braço do Norte (CIACA), por meio de medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão judicial também proíbe o acesso das educadoras à instituição de acolhimento e qualquer contato com as crianças e adolescentes abrigados.

A medida liminar foi requerida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Braço do Norte após apurar, em procedimento, a rotina de negligência e atitudes rudes a que as crianças e adolescentes acolhidos eram submetidos pelas quatro funcionárias afastadas. 

Na ação, a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner conta que, a partir da representação de uma psicóloga que trabalhou na instituição, instaurou o procedimento no qual, por meio de depoimento de uma série de testemunhas, entre funcionários, voluntários e acolhidos pelo CIACA, verificou a forma rude, grosseira e negligente que as crianças e adolescentes estavam sendo tratadas.

Entre as situações relatadas pelas testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça, estão crianças com as fraldas sujas por várias horas sem que fossem trocadas; submetidas a banho frio como castigo por terem feito xixi nas calças ou na cama - situação essa vivida, inclusive, por um cadeirante acolhido; crianças de tenra idade sozinhas nos quartos por várias horas; e castigos físicos, como beliscões. 

De acordo com a Promotora de Justiça, as crianças e adolescentes, ao contrário do que pretendia com a medida extrema de acolhimento institucional, permanecem em situação de vulnerabilidade diante das ações das educadoras, além de não receberem carinho, acolhida e estímulos necessários ao seu desenvolvimento e bem-estar.

No julgamento do mérito da ação - que ainda não ocorreu - o Ministério Público requer a condenação das servidoras por ato de improbidade administrativa, por terem violado os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade. Se condenadas, elas ficam sujeitas a perda definitiva do cargo público, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público.

"As infrações legais ficaram demonstradas, haja vista que as condutas inadequadas praticadas pelas demandadas, exercendo violência psicológica e física sobre os acolhidos, agindo com desídia, falta de cuidado e omissão, o que caracterizou a prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11 da Lei n. 8.429/92", constata a Promotora de Justiça.

O afastamento das quatro funcionárias da instituição foi requerido para, além de assegurar a proteção dos direitos das crianças e adolescentes abrigadas, evitar que as educadoras constrangessem testemunhas, como já haviam feito em outras oportunidades após o início da apuração dos fatos pelo Ministério Público.

Diante dos fatos apresentados pela Promotoria de Justiça, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte concedeu a medida liminar pleiteada - decisão que é passível de recurso -, afastando as servidoras até o julgamento da ação.


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