O governador Carlos Moisés sancionou a lei que prevê a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por apenados de Santa Catarina. A medida passa a vigorar com a publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu nesta segunda-feira, 13.
A Lei nº 17.954 determina que durante o período em que estiver usando o equipamento, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelo devido ressarcimento, em caso de dano ou avaria.
O projeto de lei é de autoria do deputado Felipe Estevão (PSL). Foi aprovado na Alesc e sancionado pelo do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).
Segundo o deputado, condenados a regimes aberto, semi-aberto ou a medidas restritivas não têm acesso ao monitoramento eletrônico pelo fato de o Estado não conseguir arcar com os custos desses sistemas. “Tenho convicção que esta medida simples terá ampla aplicação, ampliando o uso do sistema, desafogando os presídios e trazendo economia de recursos públicos”, justificou no projeto.
De acordo com o Diário Oficial Eletrônico do Estado, durante o período em que estiver usando o equipamento de monitoração, caberá ao preso ou apenado conservá-lo em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pelo devido ressarcimento, em caso de dano ou avaria.
O não pagamento da cobrança acarretará a inscrição do respectivo débito em dívida ativa sujeitando o responsável à execução judicial se necessária. Os recursos arrecadados na forma desta lei serão revertidos em prol de melhorias no âmbito do sistema penitenciário estadual, facultada a destinação ao Fundo penitenciário do Estado de Santa Catarina (Fupesc).
O aparelho calcula em tempo real a localização geográfica da pessoa e envia a informação para a Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Prisional. Se o indivíduo sair do local permitido, o sistema de monitoramento sinaliza e a polícia é acionada.