Oito líderes de duas quadrilhas que praticavam o "golpe do chute" em Joinville, norte do Estado, tiveram condenações pelo crime de extorsão mediante sequestro confirmadas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo.
As oito pessoas, entre homens e mulheres, receberam diferentes penas num total de 147 anos de prisão em regime fechado. A maior condenação foi aplicada a uma mulher, sentenciada a 39 anos. Já seu companheiro pegou 36 anos e o restante ficou com penas de 12 anos cada. Somente em quatro casos identificados neste processo, as vítimas pagaram um total de R$ 340 mil pela liberdade.
O golpe do chute consiste no monitoramento de empresários para oferta de produtos com preços abaixo do mercado. Uma das vítimas, de Recife (PE), por exemplo, recebeu a oferta de comprar 4,5 mil sacas de milho pelo valor de R$ 120 mil.
Quando chegou a Santa Catarina, o interessado foi apanhado pelos criminosos para vistoriar a mercadoria e no caminho o veículo foi abordado por supostos policiais armados, sob o argumento de receptação de mercadoria roubada. Diferente do que a vítima imaginava, o grupo não seguia para a delegacia, mas sim para o cativeiro, normalmente em Araquari. De lá, familiares eram contactados para negociação sobre a liberdade da vítima.
Em 2003, a polícia civil deflagrou a Operação Cativeiro, que, por meio de interceptação telefônica e investigações, identificou 49 pessoas em duas quadrilhas. Segundo o Ministério Público, as quadrilhas possuíam organização semelhante a uma empresa.
Uma parte pesquisava as vítimas, outra entrava em contato por telefone, havia quem apenas as recebia e transportava, os vigias do cativeiro e as pessoas que titularizavam contas bancárias onde as quantias eram depositadas. Todos usavam nomes falsos e empresas fictícias.
A divisão do valor era de 20% para a estrutura que operava os saques bancários. Os outros 80% eram divididos na proporção de 40% para o pessoal do "escritório" e 40% para a turma do cativeiro.
Inconformados, todos recorreram com pleito de anulação do processo por falta de perícias no cativeiro e nas armas. Reclamaram também dos interrogatórios e requereram a prescrição dos crimes, entre outros pleitos.
"(...) pouco importa se o local do cárcere foi efetivamente identificado e examinado por peritos especializados, tampouco se as armas eventualmente empregadas no crime foram apreendidas e periciadas. Até mesmo porque, em crimes dessa natureza, é comum que a vítima não tenha condições de precisar o local exato para onde foi levada", disse em seu voto o relator, que também presidia a sessão.
Os réus foram condenados por formação de quadrilha e outros crimes em diferentes processos. O julgamento teve os votos dos desembargadores Ernani Guetten de Almeida e José Everaldo Silva. A decisão foi unânime