26/05/2020 às 20h12min - Atualizada em 26/05/2020 às 20h12min

ORLEANS: Polícia Civil indicia radialista por crime de homofobia

- 87 News
Litoral Sul

A Polícia Civil de Orleans, no dia 07 de maio, instaurou inquérito policial para apurar crime de homofobia. No dia 05 do mesmo mês, durante programa de rádio, um comunicador teria praticado ato consistente em discriminação ou preconceito em razão de orientação sexual, fato divulgado de forma ampla pelo referido meio de comunicação, inclusive em rede social.

Agora o inquérito policial foi concluído, sendo o investigado indiciado pelo crime de homofobia. Conforme o STF, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual, passou a ser crime desde o ano de 2019, por atuação jurisdicional do Supremo Tribunal Federal, passando a ser aplicadas as disposições da Lei nº 7.716/89, que é a Lei de Racismo, sendo, no caso em exame o comunicador teria praticado, mais precisamente o artigo 20, caput, da referida lei. “O inquérito policial foi enviado ao poder judiciário”, completa o delegado Ulisses Gabriel.

Segue o que diz a lei em crimes de homofobia:

A tese sobre o tema, segundo o Egrégio STF passou a ser a seguinte: “Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989 […]

A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero; […]

O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.”


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp