A Polícia Militar de Santa Catarina completa hoje, terça-feira, 05, 185 anos, cumprindo suas mais diversas atribuições no âmbito da segurança pública em Santa Catarina. Para o comandante geral, coronel Carlos Alberto de Araújo Gomes Júnior, a corporação tem muito a comemorar mesmo num momento tão difícil para a sociedade catarinense, que é a pandemia causada pela Covid-19.
“Será certamente um aniversário diferente. Um momento reflexivo, mas que devemos também valorizar pelo trabalho que a PMSC está realizando no combate à propagação do coronavírus e continuando na linha de frente nas operações contra o crime organizado, no atendimento à população e na garantia da segurança do cidadão catarinense”, completou.
A instituição evolui ano após ano, cada vez mais presente na vida dos catarinenses. Pautada na técnica e na inovação, hoje em dia, a PMSC é uma instituição conectada com suas causas e com seus desafios. Por meio de suas ferramentas de gestão e recursos tecnológicos, a PMSC se aperfeiçoa constantemente.
Criada por Feliciano Nunes Pires, então presidente da Província de Santa Catarina, por meio da Lei Provincial Nº 12, de 5 de Maio de 1835, a “Força Policial” substituiu os ineficazes Corpos de Guardas Municipais Voluntários, que tinham como missão manter a ordem e a tranquilidade pública, além de atender as eventuais requisições de autoridades judiciárias e policiais.
Além disso, se fez presente no período Imperial e atuou em conjunto com o Exército Brasileiro (EB) em diversas ocasiões, tanto repelindo agressões externas, como também contribuindo para a definição e defesa dos limites territoriais do Brasil e do Estado de Santa Catarina.
Em 1916, a Força Policial recebeu a denominação de Força Pública e, em 1917, passou a ser considerada, através de acordo firmado entre União e Estado, força reserva do Exército de 1ª Linha. Já em 10 de janeiro de 1934, em novo acordo entre União e Estado ela acabou sendo elevada à categoria de força auxiliar do Exército Brasileiro. Neste mesmo ano, a Constituição Federal também passou a considerar automaticamente todas as forças públicas como sendo auxiliares do Exército, conferindo-lhes assim, status constitucional.
Em 1946, a Constituição Federal alterou, mais uma vez, sua denominação para Polícia Militar, descrevendo como sua principal missão a segurança interna e a manutenção da ordem.
No ano de 1967, a Constituição Federal previu que a União passaria a controlar também o efetivo das PMs, criando assim, a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), momento em que a PM teve de voltar-se exclusivamente às atividades policiais.
Já em 1988, a Constituição Federal previu como missão da PM, em seu artigo 144, a sua missão de garantir a segurança pública, que é dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos, por meio de ações que visem a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.