Um homem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação - CNH suspensa até que providencie o pagamento de dívida alimentar existente em favor de sua filha. Além disso, a falta de quitação do dever resultou na inclusão de seu nome no cadastros de inadimplente. A decisão em tutela de urgência deferida em comarca da serra catarinense foi confirmada em agravo de instrumento submetido a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A defesa dos interesses da filha sustentou que as duas medidas seriam imprescindíveis para o adimplemento do débito em atraso desde agosto de 2014, "haja vista que já foram esgotados todos os meios cabíveis ao pagamento de tais valores".
O pai da criança, contudo, ainda que tenha reconhecido enfrentar dificuldades financeiras para cumprir seus deveres, considerou a suspensão da CNH e a inscrição no cadastro de maus pagadores como medidas extremas e muito gravosas, sem guardar relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar, portanto ineficazes. Nestes termos, requereu o indeferimento dos termos da decisão o juízo de origem.
"A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais", pontuou o desembargador Ricardo Fontes, relator do agravo. Desta forma, segue o relator em seu voto, "por se tratar de débito alimentar, bem como pela inércia do executado, e com o objetivo de compelir o genitor a cumprir com sua obrigação, entende-se que a suspensão da CNH do devedor é uma boa forma para, no caso concreto, viabilizar o pagamento", conclui o magistrado. A decisão foi unânime. A ação original segue sua tramitação, em segredo de justiça, no 1º grau.