A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em favor de homem acusado de ser responsável por providenciar armas e munições para organização criminosa surgida em presídios catarinenses em 2003 e que hoje explora - entre outros crimes - o tráfico de drogas em diversos estados como Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul.
Ele integraria ainda, segundo denúncia do Ministério Público, uma célula da organização distribuída entre os bairros do Rio Tavares, Costeira do Pirajubaé e Campeche, todos no sul da Ilha de Santa Catarina. A prisão do armeiro e de outros 12 componentes da organização, no 2º semestre de 2018, identificou também que o grupo mantinha uma construtora de fachada para promover a lavagem do dinheiro obtido com o tráfico de entorpecentes. Na ocasião, a polícia apreendeu armas de fogo, carregadores de pistola, munições de diversos calibres, dinheiro em espécie, narcóticos (cocaína, crack, skank e maconha), celulares e veículos como camionetes e automóveis de luxo.
"Os indícios mostram que, a priori, se trata de uma organização com uma complexa estrutura e participação de diversas pessoas para possibilitar a comercialização dessas drogas e armas, sendo que o paciente, como consignado na decisão a quo, seria supostamente responsável pela aquisição de munições para o grupo criminoso. A segregação se faz necessária, em especial, para salvaguardar a ordem pública, tendo em vista a organização do grupo e o modus operandi, evidenciando a periculosidade do paciente, bem como a necessidade da custódia para impedir a reiteração delituosa", analisou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do HC.
A decisão, colegiada, apontou que a segregação do acusado se faz necessária para acautelar o meio social e garantir a paz no local dos fatos, de forma a cessar a suposta prática criminosa na região.