Um homem acusado por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo enfrentará o Tribunal do Júri da comarca de Imaruí. A sentença de pronúncia acaba de ser prolatada. Segundo os autos, o crime ocorreu em setembro de 2011, no centro daquela cidade, quando o réu teria atirado três vezes contra um desafeto, que estava de costas, sem contudo conseguir acertar qualquer dos disparos.
Os motivos para o ato, sustenta o Ministério Público, seriam desavenças passadas entre os dois homens - a vítima teria se relacionado com uma mulher que, na época dos fatos, era namorada do acusado. O crime foi enquadrado como tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.