Ao chegar próximo à Usina Hidrelétrica do Salto Caieiras, o agressor deu mais um golpe com um instrumento contundente na cabeça da vítima e a jogou em um barranco. Em seguida, roubou da vítima R$ 300, o telefone celular e o veículo. Para o Promotor de Justiça autor da denúncia, não bastassem os crimes cometidos, o réu ainda se divertiu naquela noite em um estabelecimento da cidade com boa parte do dinheiro subtraído da vítima.
A defesa do acusado recorreu alegando a necessidade de desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque o agressor não tinha a intenção de roubar a vítima. No entanto, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação, fixada em 24 anos de prisão, considerando que os fatos e as lesões sofridas pela vítima não deixavam dúvidas de que a morte havia ocorrido para permitir a posse de seus bens.