O proprietário de um Centro de Formação de Condutores (CFC), um instrutor e cinco pessoas foram condenadas, pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, pela participação em esquema de venda de carteiras de habilitação. Os crimes teriam acontecido nos anos de 2009 e 2010, quando foram identificadas diversas irregularidades em procedimentos administrativos de habilitação de condutores de veículos automotores na Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Criciúma.
Segundo os autos, o dono do CFC teria oferecido aos alunos a possibilidade de recebimento de facilidades nas provas teórica e prática para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mediante o pagamento de quantias em dinheiro. Os valores que variavam entre R$ 1.200 e R$ 1.500. Já o instrutor, por sua vez, inseria declarações falsas nos registros de frequência das aulas teóricas e práticas do curso de formação de condutores, de modo que os alunos sequer precisassem comparecer às aulas ministradas.
Os outros cinco réus eram alunos do centro de formação que ofereceram-se a pagar pelas facilidades nos testes de habilitação e chegaram a realizar tais pagamentos. Eles confessaram ter sido habilitados para a realização das provas sem a prévia e necessária participação nas aulas teóricas. Ainda de acordo com a denúncia, na época, "o CFC passou a ser largamente procurado por pessoas de toda a região, e mesmo do Rio Grande do Sul, uma vez que havia a garantia de aprovação nas provas para obtenção de CNH, mesmo sem ter os conhecimentos mínimos para condução de veículos automotores".
O proprietário do CFC foi condenado por corrupção passiva, por cinco vezes, a três anos, 11 meses e 11 dias de reclusão, no regime semiaberto, e pagamento de 18 dias-multa. O funcionário do centro foi condenado por falsidade ideológica a dois anos, nove meses e quatro dias de reclusão, no regime aberto, e pagamento de 25 dias-multa, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo e pagamento de um salário mínimo. Já os cinco alunos, foram todos condenados por corrupção ativa a penas de dois anos e oito meses de reclusão, no regime aberto, e pagamento de 13 dias-multa, penas que foram substituídas por prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída, e pagamento de um salário mínimo.