A Plataforma + Brasil está aberta para que os estados, Distrito Federal e municípios façam cadastramento para recebimento dos recursos do auxílio emergencial da cultura, previstos na Lei 14.017/ 2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. A informação foi divulgada pelo Secretário Especial de Cultura, Mário Frias, em suas redes sociais.
“Você que é secretário municipal de cultura ou secretário estadual não esqueça de orientar sua equipe para inserir os dados do seu estado e do seu município na Plataforma + Brasil”, disse.
O Governo Federal destinará R$ 3 bilhões para ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. O valor poderá ser destinado a:
1) Renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura no valor de R$ 600,00 por três meses. Os trabalhadores não podem ser beneficiários do auxílio emergencial pago pelo governo.
2) Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. O valor mínimo será de R$ 3 mil e o máximo de R$ 10 mil a ser definido pelo gestor local.
3) Iniciativas de fomento cultural como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos e de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. O gestor deve cadastrar o plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. O estado ou município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados em um prazo de até 180 dias.
“A gestão e distribuição dos recursos é de responsabilidade dos entes locais e a verba deverá ajudar os artistas, trabalhadores da cultura, espaços e empresas culturais durante o período da pandemia”, lembrou o secretário Mário Frias.
Um dos locais atendidos é São Paulo com cerca de R$ 566 milhões. Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa do Estado, Sérgio Sá Leitão, a maior parte dos recursos irá para o pagamento de renda mensal aos trabalhadores e subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais. Sérgio Sá Leitão ressaltou a importância do apoio ao setor, que segundo ele, emprega 1,5 milhão de pessoas no estado. “É uma excelente iniciativa no sentido de mitigar o impacto da crise gerada pela pandemia do coronavírus e também criar as condições para uma retomada mais acelerada dessas atividades”, afirmou.
“Estamos falando de um setor chave da economia brasileira que tem uma imensa capacidade de contribuição para o desenvolvimento na forma de geração de emprego, geração de renda, geração de oportunidades e de inclusão. Um setor estratégico que merece a devida atenção e está recebendo por meio da Lei 14.017”, destacou.
De acordo com o Ministério do Turismo, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. A outra parte para os municípios. A divisão dos recursos por região ficou assim:
Centro-Oeste: R$ 229.056.593
Nordeste: R$ 908.407.979
Norte: R$ 327.265.525
Sul: R$ 410.035.297
Sudeste: R$ 1.133.404.449