Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para fazer a chamada Prova de Vida anual para recebimento da pensão junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela Portaria nº 810/2020.
A procuração pública, exigida pelo INSS para garantia e proteção dos rendimentos das pessoas idosas contra eventuais crimes, pode agora ser feita pela internet, por meio da plataforma digital e-Notariado (http://www.e-notariado.org.br), mantendo-se assim os cuidados com o isolamento social das pessoas do grupo de risco, que motivaram o órgão público a autorizar o novo procedimento de representação sem cadastramento prévio.
Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100/2020, o sistema e-Notariado, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que reúne todos os Cartórios de Notas do País, permite, além das procurações públicas, a prática de diversos atos notariais de forma online, entre eles as escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.
Para realizar uma procuração online o cidadão precisa acessar o site http://www.e-notariado.org.br ou o aplicativo para celular e solicitar a realização de uma videoconferência para coleta de vontade junto a um tabelião de notas de sua escolha, podendo assinar os documentos com o uso de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo Cartório de Notas. Também é possível assinar o ato utilizando-se de um certificado ICP-Brasil, o mesmo usado para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Todo o envio de documentos, processo de assinatura e leitura do ato é feito de forma online na plataforma, que reúne todas as ferramentas necessárias para garantir a segurança jurídica do ato. As procurações instauram e descrevem os limites exatos dos poderes que o usuário solicitante quer passar a seu representante, sendo aconselhado a escolha de alguém de confiança da pessoa. Assim, mantém-se a certeza de que a pessoa escolhida para realizar a Prova de Vida não possa utilizar-se da procuração para outros fins.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19, mas exige a representação por procuração pública como forma de garantia jurídica e proteção aos aposentados e pensionistas diante do aumento de crimes patrimoniais contra pessoas idosas.
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.