A ação judicial movida por um anti-religioso contra uma servidora da Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul requeria indenização pelo fato da servidora fazer citações da palavra “Deus” e de versículos bíblicos em comunicações internas da instituição. Na visão da autora da ação, citar Deus feria o estado laico.
A justiça decidiu por maioria, na ação que já teve Acordão publicado, que a atitude da servidora crente não viola o estado laico ou o “princípio da laicidade estatal”, já que as citações “não trazem em si qualquer conotação ou efeito de objetivamente constranger qualquer pessoa em sua liberdade religiosa”. A ação foi impetrada no Tribunal Regional Federal da 3º região, apelação cível Nº 0001199-60.2012.4.03.6000.
O episódio mostra o extremismo anti-religioso que já atinge o Brasil. O autor da ação contra a crente ilutra um tipo comum de preconceito contra religiosos no Brasil, em completa intolerância para com os cristãos. A cristofobia manifesta-se de variadas formas, no Ocidente, com perseguição e discriminação velada ou expressa. Mas em alguns países do Ocidente e muitos do Oriente, a cristofobia toma contornos mais violentos e mata. Segundo relatórios de entidades internacionais, “de cada quatro pessoas que perseguidas no mundo hoje por conta de suas crenças, três são cristãos” (mais informações no livro Cristofobia, de Luis Antequera).