Uma associação desportiva de Araranguá, no sul do Estado, recebeu em 2007 cerca de R$ 150 mil do governo estadual para realizar um campeonato de futebol amador. O torneio previa reunir 15 times de 15 cidades diferentes, com público estimado de 2,5 mil pessoas por jogo.
O evento, porém, não aconteceu e o dinheiro nunca foi devolvido aos cofres públicos. Duas pessoas foram condenadas em 1ª instância - o então secretário estadual de turismo, cultura e esporte e o presidente da associação - e terão de promover a devolução solidária do montante desviado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o presidente apresentou diversas notas fiscais "frias", com objetivo de simular a realização dos jogos e a organização do certame. Ainda conforme a denúncia, houve saque de cheques nominais em favor do presidente, dinheiro proveniente do Estado. O curioso é que, em teoria, o campeonato deveria ser realizado em 2006, mas o dinheiro foi liberado em 2007.
O juiz Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá, condenou os réus por improbidade administrativa e os obrigou a devolver ao Estado, solidariamente, R$ 150 mil. Além disso, o presidente da associação foi proibido de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. E, por igual período, teve suspenso os direitos políticos. Os réus recorreram.
"Não houve enriquecimento ilícito e não agi com dolo ou culpa na gestão do dinheiro", disse o presidente. Já o secretário aduziu não ter participado dos atos ilegais, pois seria apenas o gestor do fundo estadual. Defendeu que a liberação dos recursos teve a aprovação do Conselho Gestor do Fundo e demais responsáveis na Secretaria.
Porém, segundo os autos, o secretário participou da trama ilegal por ter sido o responsável pela disponibilização da quantia sem o devido zelo às normas legais e também por não ter fiscalizado e acompanhado a execução orçamentária do projeto.
O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação civil, pontuou que "a ausência de comprovação do enriquecimento ilícito por parte do presidente não obsta a pretensão ressarcitória, muito menos afasta o sancionamento da improbidade, pois, como visto, recursos públicos com destinação certa e cuja finalidade era realizar evento futebolístico foram utilizados em outras atividades desconhecidas".
Para Danielli, igualmente graves e passíveis de sanção as condutas - mesmo a título culposo - do secretário. "Inaceitável a forma de destinação de verbas públicas a fundo perdido pela Secretaria à associação particular sem a formulação de termo de responsabilidade, convênio, manual de orientações ou qualquer outro ato de controle orçamentário".
Ainda assim, esclareceu o relator, no caso do secretário, não ficou demonstrado no processo o intuito de favorecimento pessoal indevido ou benefício próprio. Com isso, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por votação unânime, manteve intacta a sentença de 1º grau. Além do relator, participaram do julgamento os desembargadores Jaime Ramos e Ricardo Roesler.