A decisão veio após um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que alegou que a disseminação do coronavírus durante a pandemia pode ter um efeito pior dentro dos presídios.
"[É] imperiosa a atuação da Defensoria Pública em prol desse número indeterminado de pessoas, suficientemente caracterizadas por serem um grupo organizacionalmente vulnerável pelo fato de estarem privadas de suas liberdades, o que se agrava exponencialmente com a saúde em risco em razão da ameaça do novo coronavirus – COVID-19", disse a Defensoria Pública, citada pelo G1.
Anteriormente, o ministro Palo de Tarso Sanseverino já havia autorizado a prisão domiciliar para quem deve pensão alimentícia no Ceará. Agora, a decisão foi estendida a todo o território nacional com caráter "excepcional".
A Defensoria Pública da União afirma que a medida visa proteger direitos humanos diante da "crise humanitária e de saúde pública atualmente instalada".