A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei 6881/17 que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido ou estouro. A proibição vale para áreas públicas e privadas, abertas ou fechadas.
A proposta, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), prevê que a pena para quem descumprir a regra é de detenção de três meses a um ano, além de multa. E poderá ser dobrada em caso de reincidência. A regra será incluída na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Para o relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), a proposta não acaba com os espetáculos realizados com fogos de artifício. “O benefício do espetáculo dos fogos de artifício é visual e conseguido com o uso de artigos pirotécnicos sem estampido, também conhecidos como fogos de vista”, disse. A comissão também aprovou proposta apensada, que também proibia o uso de fogos com estouro.
Na justificativa do Projeto, os autores destacam “os traumas irreversíveis aos animais, especialmente aqueles dotados de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem presos às coleiras até a morte por asfixia.
Autismo
Tatto afirmou que o barulho causado pelos fogos de artifício também pode ser nocivo a pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA). Algumas dessas pessoas, sobretudo crianças, podem ser muito sensíveis a sons e, com o estouro, ficarem ansiosas e entrar em crises “que podem levar até à automutilação”.
Segundo dados da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, houve 122 mortes por acidentes com fogos nos últimos 20 anos, sendo 23,8% menores de 18 anos.