A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) pode aprovar hoje, terça-feira (12), a partir de 11h, um projeto do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) que endurece a vida dos torcedores violentos durante eventos esportivos (PL 3.788/2019). Caso estejam alcoolizados, poderão ser condenados a penas de até 4 anos de prisão, além de arcarem com uma multa a ser determinada pela Justiça.
Hoje os torcedores que causam tumultos num raio de até 5 mil metros ao redor do local de realização do evento, ou durante o trajeto de ida e volta, podem ser condenados a até 2 anos de prisão (Estatuto do Torcedor — Lei 10.671, de 2003). O projeto de Girão aumenta a pena para 3 anos, mas ela pode ser acrescida em mais um terço caso o torcedor esteja sob influência de álcool, ou qualquer outra substância psicoativa.
As penas alternativas, quando o juiz pode determinar a proibição de frequentar estádios em vez de prender o baderneiro, também podem ficar mais duras. Hoje um juiz pode proibir um torcedor violento de ir a estádios de três meses a três anos. Girão aumenta a pena mínima para um ano longe dos estádios, mantendo os três anos como pena máxima.
O projeto ainda estabelece uma nova tipificação contra quem vende álcool em estádios. Poderão ficar até 4 anos presos, além de pagarem multa. A pena ainda poderá estender-se para 4 anos sem poder frequentar qualquer evento esportivo, independentemente da pena estabelecida para reclusão.
Na justificativa, Girão afirma que resolveu explicitar no Estatuto do Torcedor a proibição da venda de álcool nos estádios, pois alguns estados têm criado leis próprias. Um destes casos ocorreu no Ceará, que liberou este tipo de comércio. Além disso, o senador afirma que, infelizmente, a venda clandestina continua ocorrendo durante diversos eventos, e por isso é necessário endurecer a legislação. O voto do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é pela aprovação da proposta.
Na mesma reunião, que acontece na Ala Senador Alexandre Costa, na sala 15, a CE também pode aprovar um projeto do senador Flavio Arns (Rede-PR) de acordo com o qual todas as escolas públicas do país deverão ter um padrão mínimo de infraestrutura (PL 5288/2019).
Pelo texto, passa a ser dever do poder público assegurar que todas as escolas de educação básica no país contenham:
— número adequado de alunos por turma;
— biblioteca;
— laboratórios de ciências e de Informática devidamente equipados;
— acesso à internet;
— quadra polidesportiva coberta;
— acessibilidade;
— acesso à energia elétrica;
— abastecimento de água tratada;
— esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos.
No relatório, que é favorável, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) cita dados do Censo Escolar, segundos os quais só 27,3% das escolas públicas de ensino fundamental contam com biblioteca e 37,2% têm quadras de esportes. A situação fica ainda pior no caso de laboratórios de ciências: apenas 8,1% dos estabelecimentos os possuem. Confúcio afirma ser favorável à aprovação do projeto ao defender que "todos os brasileiros, e não apenas um pequeno grupo, devem desfrutar do direito constitucional à educação de qualidade".