11/10/2023 às 16h24min - Atualizada em 12/10/2023 às 00h00min

CNJ apura conduta de juiz que negou pedido de advogada grávida

Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa. O episódio ocorreu em Belém, na terça-feira.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/cnj-apura-conduta-de-juiz-que-negou-pedido-de-advogada-gravida



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu nesta quarta-feira (11) uma reclamação disciplinar para apurar a conduta do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), sediado em Belém.



De acordo com matérias jornalísticas, o magistrado teria dito que “gravidez não é doença” ao rejeitar pedido de uma advogada para adiar a análise de um processo em que atuava.



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O CNJ vai apurar eventual descumprimento dos deveres da magistratura pelo desembargador. Pela legislação, um processo deve ser suspenso quando a advogada estiver em período de parto, quando for a única patrona da causa.



O episódio ocorreu na terça-feira (10) durante sessão da Quarta Turma do tribunal. No entendimento de Georgenor, o processo não poderia ser adiado porque a advogada não era parte na ação, mas apenas uma das profissionais que atuaram na causa, podendo ser substituída.



O caso chegou ao conselho a partir de uma representação protocolada por quatro conselheiros do órgão.



A Agência Brasil entrou em contato com o TRT e aguarda retorno.



Texto publicado pela Agência Brasil.



Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-10/cnj-apura-conduta-de-juiz-que-negou-pedido-de-advogada-gravida

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