11/07/2023 às 20h49min - Atualizada em 12/07/2023 às 00h01min

No Rio, bilhete único vai beneficiar apenas quem ganha até R$ 3,2 mil

Órgão Especial do TJRJ considerou inconstitucional uma lei estadual de 2019 que tinha estendido o direito ao Bilhete Único a trabalhadores com renda mensal de até R$ 7.507,49.

Agência Brasil Geral
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-07/no-rio-bilhete-unico-vai-beneficiar-apenas-quem-ganha-ate-r-32-mil



A Justiça do Rio alterou as regras de benefício do Bilhete Único Intermunicipal que será válido, a partir de agora, para usuários com tem renda mensal até R$ 3.205,20. Antes, o valor beneficiava trabalhadores que ganhavam até R$ 7.507,49.



A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio deverá ser cumprida imediatamente pelo governo do estado. A medida considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o benefício para quem ganha até R$ 7.507,49. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o bilhete único intermunicipal sejam destinados ao grupo mais vulnerável de trabalhadores.



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Inicialmente, o limite de renda valerá apenas para novos usuários, ou seja, para quem se cadastrar no benefício a partir desta quarta-feira (12). Para os que já usam o bilhete haverá recadastramento gradual.



A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade e a Riocard Mais, empresa que administra o sistema de bilhetagem eletrônica, estão definindo as medidas operacionais necessárias ao cumprimento da medida judicial. Posteriormente, será divulgado o calendário de recadastramento para quem já utiliza o bilhete. “Será necessário fazer uma nova declaração de rendimento no sistema. O cronograma será divulgado numa segunda , diz nota divulgada pela secretaria.



Até a efetivação do novo cadastro, o benefício será mantido sem alterações para os atuais usuários”, informa o comunicado.



Funcionamento



O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos, tais como: barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT. Possibilita a utilização de até dois tipos de transporte público, um dos quais obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-07/no-rio-bilhete-unico-vai-beneficiar-apenas-quem-ganha-ate-r-32-mil

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