Os municípios poderão participar do programa por meio da regulamentação existente sobre transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse para novos planos de trabalho de assistência social do poder público municipal, dos movimentos sociais e das entidades da sociedade civil.
A portaria estabelece ainda a Diretoria de Promoção dos Direitos da População em Situação de Rua, como estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania responsável por monitorar a execução dos planos de trabalho, coordenar e avaliar a Operação Inverno Acolhedor em todo o país.
Os valores que serão repassados aos municípios serão divulgados e com prestação de contas também regulamentada pelos dispositivos legais que tratam das parcerias firmadas entre União e órgãos públicos, entidades públicas, ou entidades privadas sem fins lucrativos.