Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021. Após a decisão, os acusados passaram a responder ao processo em liberdade.
No parecer enviado ao STJ, a subprocuradora Raquel Dodge afirmou que as nulidades alegadas pela defesa deveriam ser contestadas durante a sessão do júri: "A defesa preferiu silenciar, dando causa à preclusão, e somente suscitar referida nulidade após o desfecho condenatório desfavorável."
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados está a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e da defesa.
A Elissandro Spohr foi aplicada pena de 22 anos e seis meses de prisão e a Mauro Hoffmann, 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão.
O incêndio ocorreu no dia 27 de janeiro de 2013, quando um dos integrantes da banda disparou um artefato pirotécnico que atingiu a cobertura interna da boate e deflagrando o incêndio. A maioria das vítimas era jovem e morreu após inalar fumaça tóxica, sem conseguir deixar a boate.