“Diante dos obstáculos enfrentados pelas pessoas com deficiência na concretização de seus direitos humanos fundamentais, determino a adoção de providências”, destaca o texto, citando as seguintes pastas:
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
- Ministério da Educação;
- Ministério da Saúde;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério das Cidades;
- Ministério do Trabalho e Emprego
A coordenação do programa, de acordo com a publicação, ficará com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.