13/07/2022 às 18h37min - Atualizada em 14/07/2022 às 00h01min

CPF do remetente deverá constar nas encomendas enviadas pelos Correios

A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.

Agência Brasil Geral
https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-07/cpf-do-remetente-devera-constar-nas-encomendas-enviadas-pelos-correios

A partir de 1º de setembro deste ano quem quiser enviar encomenda pelos Correios deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros). Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.



O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de pré-postagem.



Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário:  CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-07/cpf-do-remetente-devera-constar-nas-encomendas-enviadas-pelos-correios
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