21/10/2021 às 10h24min - Atualizada em 21/10/2021 às 10h24min

Empréstimo consignado fraudulento: o que é e o que fazer?

“É muito grave. Por incrível que pareça, a quantidade desses golpes não é pequeno, inclusive aqui na região”, alerta o advogado, Luciano Schimidtz.

Enio Biz
Rádio 87 News

Tem se tornado comum, nos últimos meses, a realização de empréstimos consignados fraudulentos, ou seja, quando os beneficiários do INSS não contratam o serviço, porém, sem consentimento dos mesmos, o crédito cai na conta e os bancos passam a fazer os descontos das parcelas do empréstimo, com a cobrança de juros elevados.

O advogado previdenciário, Luciano Schimidtz, participou do programa A Voz de Cocal na manhã desta quinta-feira (21), na Rádio Cocal FM, e alertou sobre esse golpe.

Primeiramente, o advogado explicou o que é o empréstimo consignado. “É um empréstimo em que os segurados do INSS têm, junto às instituições financeiras, no qual são descontadas as parcelas do benefício. Um exemplo: uma pessoa pega R$ 1 mil emprestado e, mensalmente, serão descontadas as parcelas com a inclusão de juros. É um empréstimo onde a garantia é o pagamento feito por meio das parcelas embutidas no benefício previdenciário. Qualquer segurado pode procurar uma instituição financeira e obter esse empréstimo legitimamente, espontaneamente. A margem consignável gira em torno, hoje, de 33% do benefício”, explica.

No entanto, a fraude é detectada quando o empréstimo consignado é feito sem o conhecimento do segurado. “Algumas instituições bancárias tem efetuado esses empréstimos aos segurados sem autorização deles. Quando a pessoa vê, lá tem um valor creditado na sua conta, e a partir do mês seguinte os descontos do empréstimo começam, com juros que não são pequenos. E aí, o segurado tem um crédito de, por exemplo, 2 ou 3 mil reais, e vai acabar pagando quase o dobro desse valor em parcelas. Isso tem acontecido muito”, de acordo com Luciano Schimidtz.

A descoberta

“Alguns levam um tempo, outros descobrem já no mês seguinte. Quando vão pegar o extrato da conta, eles veem que há algo diferente. Tem um valor que eles não sabem de onde veio e tem descontos que eles não sabem do que são. Só tomam conhecimento depois que a coisa foi feita”, afirma Schimidtz.

O advogado diz que, para fraudar o empréstimo consignado, a assinatura do segurado é falsificada. “Acredita-se que são agentes bancários, pessoas que ganham por comissão, que de alguma forma conseguem os dados do segurado e criam o empréstimo. Muitas vezes quando a pessoa vai questionar o empréstimo que não autorizou, é apresentado à ele um contrato e uma assinatura atribuída a ele. Quando vai verificar, constata que a assinatura não é do segurado. Realmente, a assinatura não é dele, mas é semelhante. Eles falsificam a assinatura. É muito grave”, alerta Luciano Schimidtz.

Há muitos casos na região sul de Santa Catarina. “Muito comum. Eu tenho recebido, em meu escritório, muitas pessoas. Tenho várias ações, vários processos de clientes contra essas instituições bancárias, e também contra o INSS, pois de uma certa forma, por omissão, acaba contribuindo para que o golpe aconteça. Então, aqui na nossa região, é muito comum. Os bancos que mais tem se envolvido nesse tipo de prática é o C6 Bank, menos conhecido na região, e o Panamericano. Mas não são os únicos. Outros bancos também tem feito isso”, informa.

Fui vítima. E agora?

“Primeiro, tem uma maneira de evitar isso, acessando o Meu INSS, que é uma plataforma onde o segurado tem todas as informações previdenciárias. Lá, tem uma ferramenta chamada (Bloquear empréstimo consignado). A partir daí, ele já se imunizar contra isso. Uma vez sendo vítima do golpe, o segurado terá que procurar o Procon. Mas, infelizmente, o órgão não tem conseguido resolver essa situação porque ele notifica a agência bancária, o banco afirma que o empréstimo foi realizado, que tem assinatura dele, e na última instância a vítima é obrigada a contratar um advogado para acionar judicialmente esse banco, para desfazer o empréstimo consignado fraudulento. O segurado vai ter que devolver esse dinheiro que recebeu e terá as parcelas que fez devolvidas. Em alguns casos tem se conseguido uma indenização por danos morais”, esclarece o advogado, Luciano Schimidtz.

No entanto, sobre indenização à vítima, o advogado pondera. “Infelizmente em alguns casos sim. Porém, existem juízes que não condenam por danos morais. Eu penso que é o mínimo que o banco deveria fazer. E o próprio INSS. Mas, existem já algumas punições em multas que os bancos estão recebendo por causa dessa prática. Algumas multas os bancos já foram obrigados a pagar. Mas é algo que considero muito sutil. Acredito e tenho convicção de que a punição teria que ser muito mais rígida, severa, para forçar essas instituições bancárias a ter mais cuidado, a ser mais criteriosa”, finaliza.

O advogado especialista em Direito Previdenciário, Luciano Schimidtz, atende em Urussanga. O telefone de seu escritório é o (48) 3465-1281.


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