Se você sofrer qualquer tipo de acidente ou contrair uma doença que deixe sequelas, pode receber uma indenização pela redução da capacidade de trabalho para o resto da vida. No entanto, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia e comprovar a relação entre o evento e o comprometimento das suas atividades profissionais.
O advogado previdenciário, Luciano Schimidtz, participou do programa A Voz de Cocal na última sexta-feira (01), na Rádio Cocal FM, e explicou como funciona o auxílio-acidente, quem pode solicitar e quanto é possível receber.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem qualquer tipo de acidente que resulte em sequelas, reduzindo assim, sua capacidade de trabalho.
"Não é exigido nenhum grau específico de redução das capacidades do segurado, desde que as sequelas sejam permanentes e impactem diretamente as atividades do trabalhador. O acidente não precisa, necessariamente, estar relacionado ao trabalho. O auxílio-acidente permite que o segurado continue trabalhando e recebendo seu salaário normalmente, pois é uma indenização. Quando o segurado consegue o benefício, ele é pago durante toda a vida", explica o advogado.
Auxílio-acidente acidentário
O auxílio-acidente acidentário é concedido quando as sequelas que diminuem a capacidade laborativa tem origem em um acidente de trabalho ou doença ocupacional. "Quando um trabalhador sofre um acidente que prejudica suas funções motoras em um trabalho que exige tarefas manuais, por exemplo, seu auxílio será do tipo acidentário na solicitação ao INSS".
Auxílio-acidente previdenciário
Já o auxílio-acidente previdenciário é concedido ao trabalhador que ficou com sequelas de um acidente ou doença de qualquer natureza. " É o benefício voltado aos segurados que sofrerem acidentes não relacionados ao trabalho, como um acidente doméstico ou de trânsito, por exemplo", frisa ele.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS, exceto o contribuinte autônomo, tem direito ao auxílio acidentário em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho. " Como não há carência para esse benefício, o trabalhador pode solicitar o auxílio mesmo que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS, por exemplo. A única exigência é que a pessoa comprove a relação direta entre o acidente sofrido ou doença contraída e as lesões permanentes que dificultam suas atividades profissionais. O importante é que as sequelas seja definitvas, pois lesões temporárias são enquadradas em outro benefício, neste cao, o auxílio-doença", pontua Luciano Schimidtz.
* O advogado, Luciano Schimidtz, tem seu escritório em Urussanga.