10/09/2021 às 10h01min - Atualizada em 10/09/2021 às 10h01min

PREVIDÊNCIA – Regras de aposentadoria do agricultor segurado especial não mudaram

O advogado, Luciano Schimidtz, fez um alerta no programa A Voz de Cocal desta sexta-feira (10). Para comprovar a atividade rural, o agricultor precisa documentar todas as suas ações.

Enio Biz
Rádio 87 News
Foto: Divulgação
O agricultor segurado especial é aquele que trabalha na roça em regime de economia familiar, ou seja, vive do que produz, consumindo a produção e vendendo o excedente, seja em terras próprias ou alheias. A categoria não precisa contribuir diretamente para a previdência para se aposentar, isto é, não precisa pagar o carnê.
 
O advogado, Luciano Schimidtz, participou do programa A Voz de Cocal desta sexta-feira (10) e esclareceu que as regras para a aposentadoria do agricultor segurado especial foi algo que não mudou com a reforma da previdência. “Felizmente não mudou. As regras continuam as mesmas. Ele não precisa contribuir diretamente com a previdência. Está isento disso. A mulher tem que ter 55 anos de idade e o homem 60 anos. Juntamente a isso, tem que comprovar 15 anos de trabalho na agricultura. Não precisa ser 15 anos contínuos, podendo ser intercalados, mas tem que comprovar que por 15 anos trabalhou na roça”, explica.
 
Luciano Schimidtz faz um alerta. Para comprovar a atividade rural, o agricultor precisa documentar todas as suas ações. “Essa é a parte que eu diria que o agricultor tem que ter mais atenção porque sabemos que as atividades do trabalhador rural são muito informais. Então, o agricultor tem que tomar cuidado de documentar todas as suas atividades. Como fazer isso? Emitindo nota de produtor, redigindo em um papel os contratos, não fazer negócios só de “boca”, pegar notas fiscais dos insumos que ele adquirir, se filiar ao Sindicato dos Agricultores, enfim, tudo que ele puder passar para o papel, mesmo a mão, isso vai ajudar na hora da aposentadoria, Eu já me deparei com situações em que o agricultor tem direito, realmente trabalhou por 15 anos na roça, mas não tem um único documento. Até mesmo, não foi no INSS se cadastrar como agricultor. Não fez nada. Assim, ele vai enfrentar bastante dificuldade e, às vezes, pode ter até uma negativa desse benefício”, esclarece Schimidtz.
 
E os agricultores que exerceram atividade na área urbana, o que muda?
 
“Aí a gente entra na aposentadoria híbrida, que surgiu em uma lei de 2008, em que o segurado pode somar a atividade urbana com a rural. Porém, as condições são mais rígidas. Entramos nas condições da aposentadoria por idade. O homem passa de 60 para 65 anos, e a mulher passa de 55 para 62 anos. E o tempo de trabalho de contribuição do homem passa de 15 para 20 anos. Mas, tem direito! O direito de somar as atividades urbana e rural. E existe, também, aquela condição de pessoas que trabalharam na roça há muito tempo atrás. Antes de 1991. Para aposentadoria, essas pessoas podem somar o tempo que trabalharam na roça, mesmo que elas não tenham contribuído. Mas, precisam ter documentação da época para comprovar que realmente trabalharam na agricultura”, finaliza o advogado, Luciano Schimidtz.
 
O valor do benefício é de um salário mínimo.
 
O advogado, Luciano Schimidtz, atende em Urussanga. Maiores informações no telefone (48) 3465-1281.

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