24/02/2021 às 18h59min - Atualizada em 24/02/2021 às 18h59min

SC anuncia restrições por 15 dias em praias, ônibus, casas noturnas e outras atividades

Medidas serão válidas para todo o Estado e passam a vigorar a partir dessa quinta-feira

- 87 News
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Santa Catarina definiu novas restrições a partir desta quinta-feira (25) em praias, ônibus, academias, casas noturnas e outras atividades. O decreto, que é uma resposta ao avanço da pandemia do coronavírus no Estado, ainda será publicado, mas a assessoria de imprensa adiantou algumas das medidas. Confira abaixo:

- para casas noturnas e casas de espetáculos, proibição de funcionamento em todos os níveis de risco;

- para venda e consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e suas lojas de conveniência entre 24h e 6h, proibição em todos os níveis de risco.

- para o transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual, redução do limite de funcionamento para 50% da capacidade do veículo, em todos os níveis de risco;

- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação, em todos os níveis de risco: parques temáticos e zoológicos; cinemas e teatros; bares; circos e museus; e igrejas e templos religiosos.

- redução do limite de funcionamento para 25% de ocupação e limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive os na modalidade drive-in; congressos, palestras e seminários; e feiras, exposições e inaugurações.

- limitação do horário de funcionamento somente entre 6h às 23:59h, em todos os níveis de risco: academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas, sendo proibidas essas atividades aos sábados e domingos; shopping centers e centros comerciais; e restaurantes, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins;

- utilização de faixas de areia de praias, parques, praças, jardins botânicos, balneários e demais espaços públicos somente sem aglomeração.

- Os Municípios do Estado, por meio dos respectivos Prefeitos, poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas.


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