FATO RELEVANTE
PROGRAMA DE RECOMPRA DE AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO
ITAÚSA S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia”) comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou Programa de Recompra de Ações de Emissão Própria para permanência em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, sem redução do valor do capital social, consoante faculdade prevista no item 3.5 do Estatuto Social e observadas as disposições do Artigo 30 da Lei 6.404/76 e da Instrução CVM 567/15.
Dessa forma, visando a aplicação de parcela de recursos existentes em reservas de lucros, disponíveis para investimentos, o Conselho de Administração da Companhia autorizou a aquisição, no período de 23.02.2021 a 23.08.2022, de até 250.000.000 de ações escriturais de emissão própria, sem valor nominal, sendo até 50.000.000 ordinárias e até 200.000.000 preferenciais, competindo à Diretoria da ITAÚSA definir a oportunidade e a quantidade de ações a ser efetivamente adquirida, dentro dos limites autorizados e do prazo de validade para as aquisições.
No anexo, constam as informações complementares dessa operação, requeridas pelas Instruções CVM 480/09 e 567/15.
Clique aqui para ler o anexo.
São Paulo (SP), 22 de fevereiro de 2021.
ALFREDO EGYDIO SETUBAL
Diretor de Relações com Investidores