Três municípios no sul do Estado, que apresentam deficiências no serviço postal em decorrência da falta de sinalização de ruas e ausência de numeração nas casas, terão que regularizar estes quadros por determinação judicial. As cidades de Armazém, Gravatal e São Martinho foram condenadas pelo juízo da comarca de Armazém.
As sentenças foram prolatadas pela juíza Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro, em atuação no Programa CGJ-APOIA. Segundo as três ações civis públicas, movidas pelo Ministério Público, os municípios não preenchem requisitos urbanísticos capazes de facilitar a identificação de logradouros.
Em Gravatal, por exemplo, apesar de as ruas estarem parcialmente adequadas, as condições de endereçamento, elencadas na normativa federal, não estavam plenamente atendidas e, segundo os Correios, ao prestar informação nos autos, somente uma rua preenchia integralmente os requisitos que possibilitam a entrega domiciliária.
Os municípios de Armazém e Gravatal foram condenados a efetuarem a adequada identificação dos logradouros irregulares, no prazo de seis meses, e também a promoverem a ordenação da numeração dos imóveis existentes nos logradouros, a partir da notificação aos proprietários para que coloquem a numeração, no prazo de quatro meses, com a obrigação de fiscalização.
Já o município de São Martinho, no qual somente se verificou irregularidade nos logradouros dos bairros Rio São João e Gabiroba, deverá promover a regularização nesses bairros, caso a providência não tenha sido ainda adotada, bem como notificar os proprietários dos imóveis neles localizado para fins de colocação da numeração, de igual modo promovendo a fiscalização, no prazo máximo de três meses.