STEINHOFF INTERNATIONAL HOLDINGS PROPRIETARY LIMITED ("A EMPRESA") AVISO DE DISPONIBILIDADE DE UMA PROPOSTA s155
O aviso é concedido, entre outros, a certos credores ("Credores do Esquema") da Steinhoff International Holdings Proprietary Limited ("a Empresa"), de um esquema proposto de acordo e compromisso (o "Esquema") e da disponibilidade da proposta / documento do esquema (a "Proposta").
1 ACESSO À PROPOSTA E SEUS ANEXOS
A Proposta e seus anexos estão disponíveis em www.SteinhoffSettlement.com, e ao preencher um formulário de solicitação ao Secretário da Alta Corte da África do Sul, Divisão da Cidade do Cabo Ocidental, Cidade do Cabo.
2 OUTRAS COMUNICAÇÕES
Se a Empresa se comunicar posteriormente com os Credores do Esquema, deverá fazer assim:
2.1 no site da Steinhoff International Holdings N.V. (www.steinhoffinternational.com);
2.2 em www.SteinhoffSettlement.com;
2.3 no Serviço de Notícias da Bolsa de Valores e no serviço equivalente da Bolsa de Valores de Frankfurt;
2.4 por e-mail para os representantes legais dos grupos de requerentes ativos, ou como opção por e-mail diretamente para os grupos de requerentes ativos;
2.5 por e-mail para os representantes legais conhecidos dos Credores do Esquema, ou como opção por e-mail diretamente aos endereços de e-mail conhecidos dos Credores do Esquema conhecidos; e
2.6 do contrário, segundo quaisquer requisitos de publicação que possam ser direcionados pela Alta Corte da Cidade do Cabo Ocidental.
3 AÇÃO REQUERIDA
3.1 Uma Assembleia do Esquema será convocada em tempo devido por notificação aos Credores do Esquema elegíveis para participar e votar na Assembleia do Esquema.
3.2 Se os Credores do Esquema elegíveis desejarem participar e votar na Assembleia do Esquema, devem estar cientes das datas e horários importantes publicados em www.SteinhoffSettlement.com, fornecer ao Administrador de Reivindicações a documentação necessária de suporte que evidencie seu status como Credor do Esquema e, sujeito ao processo de resolução de disputas contido na Proposta, fornecer a comprovação do valor da reivindicação que afirmam, e seguir o processo definido na Proposta.
4 RESUMO DA PROPOSTA
A Proposta contempla um compromisso entre a Empresa e os Credores do Esquema, definidos na Proposta, sendo que é previsto que sejam liquidados segundo os termos da Proposta.
4.1 A Proposta entrará em vigor se (i) for adotada pelas maiorias estatuárias requeridas dos Credores do Sistema; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter final e inapelável pela Alta Corte, e (iii) todas as Condições Suspensivas forem atendidas. Após a Proposta entrar em vigor, os compromissos entrarão em vigor e as distribuições serão feitas aos Credores do Esquema que têm direito a tal.
4.2 Os Credores do Esquema compreendem o que está definido no Anexo A da Proposta como -
4.2.1 os Requerentes Contratuais;
4.2.2 os Credores Financeiros; e
4.2.3 os Requerentes de Compra no Mercado da SIHPL,
cuja liquidação está prevista segundo os termos da Proposta.
4.3 A Proposta entrará em vigor se (i) for adotada pelas maiorias estatutárias requeridas pelos Credores do Esquema da Empresa que participam dos procedimentos de apresentação e votação; (ii) for posteriormente aprovada e sancionada em caráter final e inapelável pela Alta Corte da África do Sul, segundo contemplado na seção 155 (7) da Lei das Sociedades; e (iii) todas as Condições Suspensivas (segundo definido no Anexo A para Proposta) aplicáveisàProposta sejam atendidas. Após a Proposta entrar em vigor, os compromissos entrarão em vigor e as distribuições serão feitas aos Credores do Esquema que têm direito a tal, conforme as disposições da Proposta. Se a Proposta não entrar em vigor, não terá força ou efeito legal, não deverá constituir um compromisso de quaisquer reivindicações dos Credores do Esquema, nem constituirá uma oferta de qualquer tipo por parte da Empresa capaz de aceitação pelos Credores do Esquema.
4.4 Se você for um Credor do Esquema da SIHPL, está convidado, conforme os termos da Proposta, a apresentar uma objeção e participar dos procedimentos de votação nela definidos, pois você pode ser elegível para receber um pagamento baseado na Proposta.
4.5 A Proposta será submetidaàvotação em assembleia ou assembleias virtuais, convocadas para tal finalidade.
4.6 A Proposta não constitui, de modo algum, uma admissão de qualquer responsabilidade por parte da SIHPL referente a qualquer parte que tenha instaurado procedimentos legais contra a SIHPL, ou pretenda instituir tais procedimentos legais ou tenha ameaçado instituir tais procedimentos legais ou que possa fazer valer uma reclamação de qualquer natureza e de qualquer forma, em procedimentos legais.
4.7 Os Credores do Esquema são incentivados a entrar em contato com seus respectivos consultores quanto aos procedimentos de apresentação e votação definidos na Proposta e, além disto, a consultar www.SteinhoffSettlement.com para mais informação.
4.8 Como diversas questões estabelecidas na Proposta são complexas e de natureza técnica, todas as pessoas interessadas são incentivadas a consultar um consultor jurídico independente, contador, consultor financeiro ou qualquer outro consultor profissional que possa ajudar as pessoas interessadas quanto ao conteúdo da Proposta.
5 TRADUÇÕES DESTE AVISO
Versões traduzidas deste aviso em árabe, búlgaro, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, francês, alemão, grego, hebraico, húngaro, islandês, italiano, letão, lituano, chinês simplificado, norueguês, polonês, português, romeno, eslovaco , esloveno, suaíli, sueco, espanhol e turco estarão disponíveis através de solicitação (e-mail: info@SteinhoffSettlement.com).
Aviso adicional é concedido, entre outros, a certos credores da Steinhoff International Holdings Proprietary Limited, de um adendo e uma emenda da Proposta (o "Adendo"), e da disponibilidade de (i) o Adendo e (ii) a Proposta conforme modificado pelo Adendo, junto com seus anexos para tal (a "Proposta com Emendas").
1 ACESSO AO ADENDO E À PROPOSTA COM EMENDAS
A Proposta e seus anexos, bem como o Adendo e a Proposta com Emendas e seus anexos, estão disponíveis em www.SteinhoffSettlement.com, e ao preencher um formulário de solicitação ao Secretário da Alta Corte da África do Sul, Divisão da Cidade do Cabo Ocidental, Cidade do Cabo
2 TRADUÇÕES DESTE AVISO
Versões traduzidas deste aviso em árabe, búlgaro, croata, tcheco, dinamarquês, holandês, estoniano, francês, alemão, grego, hebraico, húngaro, islandês, italiano, letão, lituano, chinês simplificado, norueguês, polonês, português, romeno, eslovaco , esloveno, suaíli, sueco, espanhol e turco estarão disponíveis através de solicitação (e-mail: info@SteinhoffSettlement.com).
Idioma: | Inglês | |
| Empresa: Steinhoff International Holdings N.V. | |
| cnr Adam Tas and Devon Valley Road 7600 | |
| Stellenbosch | |
| África do Sul | |
Tel.: | +27218080700 | |
Fax: | +27218080800 | |
E-mail: | ||
Internet: | ||
ISIN: | NL0011375019 | |
WKN: | A14XB9 | |
Cotação: | Mercado regulamentado em Frankfurt (Prime Standard); mercado não oficial regulamentado em Berlim, Düsseldorf, Hamburgo, Hannover, Munique, Stuttgart, Tradegate Exchange |
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Nome: Tyrrel Murray
Tel: +27218080770
Email: tyrrel.murray@steinhoff.co.za