01/12/2020 às 09h58min - Atualizada em 01/12/2020 às 10h20min

Cota de gênero nas eleições pode derrubar candidatos eleitos

Vários partidos deixaram de cumprir a lei e podem ser penalizados

DINO
https://jornalahora.com
Investigação Jornalística de Paula Tooths & Fabricio Magalhaes


As eleições 2020 foram atípicas por vários motivos, entre eles a pandemia da COVID-19.  No primeiro semestre houve vários debates, discussões, encontros e seminários a se as eleições deste ano, deveriam ser adiadas ou não. A decisão foi para que fossem adiadas para o mês de novembro ao invés de outubro como acontecia.

E assim aconteceu, dia 15 de novembro o primeiro turno elegendo prefeitos e vereadores, e no dia 29 de novembro, para as cidades com mais de 200 mil habitantes a realização do segundo turno.

Ao que tudo indica as eleições correram sem nenhum problema, a não ser pelo fato de que algumas siglas partidárias, mesmo cientes da legislação, não cumprirem a cota de 30% de gênero de candidaturas.

Muitos partidos alegam que os candidatos desistiram no meio do caminho e que não havia o que ser feito, já outras siglas seguiram a legislação e cumpriram a cota até o dia das eleições no primeiro turno.

A jornalista Paula Tooths, do Grupo A Hora, relembra o artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 que diz:

  • 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
  • 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

Segundo a lei, cada sigla deve ou deveria cumprir as cotas mínimas, mas na cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás não foi isso que aconteceu.

Dez siglas estão sendo investigadas através de ações judiciais protocoladas na justiça eleitoral, por partidos que se sentiram prejudicados no que diz respeito, a candidatos eleitos ou não eleitos, pelo não cumprimento da cota mínimo de gênero. São eles - Cidadania, Avante, PL, PSC, PTB, PTC, PRTB, PDT, PMB, PSB.

“A legislação eleitoral há muito foi alterada para assegurar uma maior participação e representatividade das mulheres na política. Isso é uma questão ética e de cidadania. Nenhum projeto sociedade ou democracia será legítimo se, concretamente, não garantir também a inclusão e a participação efetiva de todos os cidadãos e cidadãs nos órgãos e processos de tomadas de decisão. A Justiça Eleitoral tem estado atenta, fazendo valer essa aspiração constitucional pela igualdade material, até mesmo cassando as chapas de candidaturas quando configurada eventual fraude à legislação. Ações foram ou vêm sendo protocoladas em Goiânia apontando irregularidades, nas eleições para vereadores, vereadoras, no que diz respeito à garantia da cota de candidatura das mulheres, podendo os partidos que eventualmente não se atentaram para o devido cumprimento desta exigência legal, respeitados a ampla defesa e o contraditório, verem cassados os mandatos dos seus vereadores eleitos”, comenta Joelson Dias, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e advogado, em entrevista para o jornalista Fabricio Magalhães, sobre o não cumprimento da cota de gênero por algumas siglas que vem acontecendo em Goiânia.

A advogada eleitoralista, Bianca Gonçalves, que afirmou já ter comentado sobre este assunto de Goiânia em outros meios de comunicação, mas que fora informada que a aferição dos 30% da cota de gênero, tinha sido realizada no dia 14 de novembro, na véspera de eleição e que esse não era o momento adequado para se aferir os 30%, porque segundo a jurisprudência do TSE, pelo menos até o momento, não é a data ideal para aferir as condições de elegibilidade e inelegibilidade de preenchimento de cota de 30%, e que o momento correto seria no registro candidatura.

Eu particularmente entendo que o ideal seria que o partido que colocou apenas 30% de mulheres e no meio do caminho uma mulher desiste da candidatura, e o partido não está atingindo a cota, ele deveria retirar uma candidatura masculina. Mas isso é opinião pessoal minha e não é isso que a maioria da academia entende”, finalizou a advogada Bianca Gonçalves em entrevista para a jornalista Paula Tooths.

Para o advogado eleitoralista, Thiago Moraes, verifica-se, indubitavelmente, que estes partidos fraudaram a cota de gênero, que tem previsão legal no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97. "A cota de gênero foi criada para aumentar e proporcionar o protagonismo feminino nos cargos eletivos e, no momento em que ela é fraudada, fere-se diretamente a isonomia do pleito, a diversidade, o pluralismo político, a dignidade da pessoa humana e a cidadania”, disse o advogado.

Os jornalistas Fabricio Magalhães e Paula Tooths, averiguaram que seis partidos políticos - PT, PV, AVANTE, PROS, PSOL e DEM, já protocolaram ações na justiça eleitoral, solicitando que as chapas que não cumpriram a cota mínima de 30% de gênero, percam os votos, a chapa e que seja refeito novo quociente eleitoral, dando lugar a novos vereadores.



Website: https://jornalahora.com
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? Fale conosco pelo Whatsapp