O IGP-M, índice inflacionário que usualmente corrige o valor dos contratos de aluguéis de imóveis, fechou outubro com acumulado de 17,94% em 12 meses. Mas, segundo a Lello, empresa de Real State com atuação em São Paulo, a tendência é de acordo entre proprietários e inquilinos para não aplicar o reajuste.
Logo quando percebeu que o índice muito acima da média poderia impactar negativamente os contratos, a imobiliária se antecipou e organizou uma força-tarefa, inclusive com a utilização de recursos tecnológicos, provocando e intermediando as negociações entre locadores e locatários. Como resultado, conseguiu no último mês segurar a alta prevista pelo índice em 60% dos contratos, com a manutenção dos valores dos aluguéis ou a concessão de abonos.
Diante das projeções do IGP-M para novembro, que segundo a FGV (Fundação Getúlio Vargas) deverá ficar em torno de 21% no acumulado do ano, a Lello decidiu seguir o trabalho de convencimento dos proprietários para que negociem ou abonem o reajuste.
“Considerando que muitos inquilinos ainda não conseguiram se recompor do impacto sofrido pela pandemia de Covid-19, e ainda com o mesmo objetivo de evitar a inadimplência e a desocupação dos imóveis, resolvemos nos antecipar junto aos nossos proprietários para que eles mantivessem o valor do aluguel, sem a aplicação do índice do IGP-M ou considerassem um desconto”, afirma Moira Regina de Toledo Bossolani”, diretora jurídica da Lello Imóveis.
Ela destaca que as negociações tiveram como finalidade atender a locadores e inquilinos, buscando fortalecer as relações entre os clientes da imobiliária. No período mais crítico da pandemia, que impactou seriamente a economia e os empregos, a Lello também teve expressiva atuação para negociar descontos nos valores dos aluguéis ou prazos maiores para a realização dos pagamentos. No total, foram renegociados R$ 20 milhões em aluguéis.
“Agora, o pesado aumento do IGP-M também demanda nossa atenção, e o diálogo entre proprietários e inquilinos é o melhor caminho para um consenso e o fortalecimento da relação locatícia. Sempre recomendamos a autocomposição das partes”, diz Moira.
A diretora jurídica da Lello observa que, apesar de o IGP-M ser o principal índice que rege o reajuste dos contratos de aluguéis, sua aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário do imóvel.