Termina no fim do mês o prazo para que os contribuintes acertarem seus debito com o município de Cocal do Sul com desconto. É possível o benefício de até 90% nas multas e juros. A oportunidade de colocar em dia as dívidas vai até dia 30 de setembro, onde por meio da lei do Refis (Lei nº 1.518, de 11 de dezembro de 2019), é possível parcelar e receber descontos.
Segundo a Diretora Executiva de Tributos Municipais, Érica Fabro Oening, esta é uma oportunidade para facilitar a regularização e evitar possível cobrança em cartório. “O benefício em Lei concede desconto de até 90% sobre o valor de juros e multas, por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00”, descreve. A regularização dos créditos tributários pode ser tanto para o contribuinte pessoa físicas ou jurídicas, relativos a tributos municipais, como IPTU, ISS, entre outros, onde os descontros podem variar conforme o número de parcelas escolhidas.
Valor do desconto | Parcela |
90% | Conta única |
80% | Até seis |
70% | Até 12 |
60% | Até 18 |
50% | Até 24 |
40% | Até 30 (trinta) |
30% | Até 36 parcelas desde que o débito seja superior a R$ 40.000,00. |