Por determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Içara suspendeu o atendimento ao público nas secretarias municipais, fundações e autarquias. O decreto Nº 178/2020, estabelece novas medidas a serem adotadas por pessoas físicas e jurídicas, durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O documento foi publicado na terça-feira, dia 25, e já está em vigor. O decreto diz que:
O município emitiu uma nota de utilidade pública na tarde desta quarta-feira, dia 26. Confira a nota na íntegra:
Nota de utilidade pública
A Administração Pública de Içara informa que por determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comarca de Içara, registrado na Recomendação nº 0033/2020/01PJ/ICA, fica suspenso o atendimento ao público nas secretarias municipais, fundações e autarquias do município.
Os serviços realizados no setor de Arrecadação e Secretarias de Saúde e Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda seguem funcionando normalmente, respeitando todas as orientações de distanciamento e higiene para evitar a covid-19, de acordo com o Decreto Municipal nº 178/2020.
Além disso, as secretarias manterão expediente interno, com regime de revezamento, sendo que o número de servidores em cada setor não poderá exceder 50% do total, com a intenção também de reduzir o contato entre os servidores. Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (48) 3431-3500.