26/08/2020 às 18h25min - Atualizada em 26/08/2020 às 18h25min

Içara suspende atendimento ao público em secretarias municipais, fundações e autarquias

Decreto foi publicado após determinação do Ministério Público

- 87 NEWS
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Por determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Içara suspendeu o atendimento ao público nas secretarias municipais, fundações e autarquias. O decreto Nº 178/2020, estabelece novas medidas a serem adotadas por pessoas físicas e jurídicas, durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19). O documento foi publicado na terça-feira, dia 25, e já está em vigor. O decreto diz que: 

  1. Fica suspenso o atendimento ao público nas secretarias municipais, fundações e autarquias do município de Içara.
  2. Ficam excetuadas da suspensão de que trata o caput deste artigo as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda e o Setor de Arrecadação, que deverão manter o atendimento ao público seguindo todas as recomendações de proteção contra à Covid-19.
  3. As demais secretarias manterão expediente interno, com regime de revezamento,sendo que o número de servidores em cada setor não poderá exceder 50% do total.
  4. O regime de revezamento poderá ser realizado em turnos ou dias alternados, de acordo com orientação de cada gestor de pasta, visando reduzir o contato entre servidores. Os servidores e trabalhadores do grupo de risco deverão atuar em Regime Excepcional de Teletrabalho.

O município emitiu uma nota de utilidade pública na tarde desta quarta-feira, dia 26. Confira a nota na íntegra: 

Nota de utilidade pública

A Administração Pública de Içara informa que por determinação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comarca de Içara, registrado na Recomendação nº 0033/2020/01PJ/ICA, fica suspenso o atendimento ao público nas secretarias municipais, fundações e autarquias do município.

Os serviços realizados no setor de Arrecadação e Secretarias de Saúde e Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda seguem funcionando normalmente, respeitando todas as orientações de distanciamento e higiene para evitar a covid-19, de acordo com o Decreto Municipal nº 178/2020.

Além disso, as secretarias manterão expediente interno, com regime de revezamento, sendo que o número de servidores em cada setor não poderá exceder 50% do total, com a intenção também de reduzir o contato entre os servidores. Dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone (48) 3431-3500.


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