26/08/2020 às 16h22min - Atualizada em 26/08/2020 às 16h22min

Ex-Secretário de Orleans é condenado por permitir uso ilegal de máquinas públicas para serviços particulares

Em 2016, Udir Luiz Pavei permitiu a utilização de máquina da prefeitura para fazer terraplanagem em terreno onde seria promovida uma festa por seu sobrinho.

- 87 NEWS
MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação do ex-Secretário de Infraestrutura de Orleans Udir Luiz Pavei por ato de improbidade administrativa devido à utilização de máquinas de propriedade do município, conduzidas por servidores públicos, para a execução de serviços de movimentação de terras e terraplanagem em benefício de seu sobrinho, organizador da festa denominada "Filé Miau". 

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans. Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Francisco da Silva, o Secretário determinou o deslocamento dos funcionários e máquinas (12 horas/máquina) para realizar o serviço de terraplanagem para beneficiar evento privado, de seu sobrinho, havendo o desperdício do dinheiro público referente ao combustível gasto para a utilização das máquinas e ao custo do desgaste dos equipamentos e do salário dos servidores naquele dia. No caso, a autorização do uso das máquinas foi informal, ou seja, não foi objeto de procedimento de controle e do pagamento de taxa, tal como previsto em lei do Município de Orleans.

A sentença também reconheceu a prática de ato de improbidade pelas promessas feitas a particulares pelo Secretário de entrega de areia, pedra e serviços de máquinas, constatadas em interceptações telefônicas autorizada na Operação Colina Limpa no ano de 2013. 

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público na ação, o Juízo da Comarca de Orleans condenou Udir Luiz Pavei ao ressarcimento do valor do dano causado aos cofres públicos - correspondente à utilização do maquinário municipal e do trabalho dos servidores públicos, por 12 horas/máquina -, devidamente corrigido e ao pagamento de multa no valor de cinco salários mínimos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900088-42.2017.8.24.0044)


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