De acordo com a Promotora de Justiça Diana da Costa Chierghini, o acordo foi proposto a partir de diagnóstico realizado pelo Programa Acessibilidade Total, do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do MPSC, dando conta de irregularidades existentes na acessibilidade da estrutura física dos postos de saúde do Município de Cocal do Sul.
Conforme o diagnóstico, as unidades de saúde estavam fora dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT), em especial a NBR 9050/15, que fixa padrões e critérios a fim de propiciar às pessoas com deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma a edificações, espaço, equipamentos e mobiliário urbanos, pelo Decreto n. 5.296/04 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015).
Como foi verificado pela Promotoria de Justiça que em relação a um dos postos de saúde - a Unidade de Saúde ESF Jardim Elizabeth - o projeto já havia sido finalizado e aguarda avaliação pela Vigilância Sanitária Estadual, o acordo estabeleceu um cronograma de entrega dos projetos para reforma das demais unidades, com prazos de 30 a 90 dias. A execução dos projetos deverá ser concluída em até 210 dias na Unidade de Referência em Saúde Central e em até150 dias em todas as demais nas Unidades de Saúde a contar da aprovação dos projetos pela Vigilância Sanitária.
O Município ainda se comprometeu a não mais construir qualquer estabelecimento de saúde sem observância das normas de acessibilidade. Caso os projetos não sejam entregues ou as obras não sejam concluídas nos prazos estipulados, o Município fica sujeito à multa de R$ 1 mil por dia de atraso. Em ambos os casos, a aplicação da multa é por unidade de saúde em atraso, e os valores serão revertidos ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL).