A Prefeitura de Criciúma anunciou novas medidas restritivas no combate e prevenção à Covid-19. O Decreto SG/nº 815/20 foi apresentado em entrevista coletiva ontem, quinta-feira (25), no Salão Ouro Negro, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
De acordo com o prefeito Clésio Salvaro, as medidas foram tomadas pois o número de casos de contaminados e internados por causa da Covid-19 teve aumento considerável no município nos últimos dias. “As coisas estão piorando e nós temos a certeza que o cumprimento deste decreto vai estancar isso. Criciúma deve se diferenciar e os resultados esperamos que sejam muito positivos” destacou o chefe do Executivo.
Um dos itens citados no decreto é a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias e em transportes públicos. O descumprimento do artigo constitui infração sanitária prevista no artigo 13 da Lei Municipal 6000/2011 e, a partir do dia 1º de julho de 2020, acarretará a imposição de multa no valor mínimo de 15 Unidades Fiscais Municipais (UFM), correspondendo a quantia de R$1.971,70.
Já em outros itens, como horários e serviços de alimentação, o descumprimento do decreto a partir desta sexta-feira (26) acarretará em notificação para estabelecimentos que não apresentarem nenhum registro anterior durante a pandemia e interdição inicial de dez dias para reincidentes.
O decreto prevê ainda que:
A apresentação do decreto contou com a participação do prefeito Clésio Salvaro, o vice-prefeito, Ricardo Fabris, o secretário de Saúde, Acélio Casagrande, a procuradora-geral do Município, Ana Cristina Youssef, o coordenador da Vigilância Sanitária de Criciúma, Samuel Bucco, do diretor da Diretoria de Tecnologia da Informação (TI), Tiago Ferro Pavan, do delegado Regional da Polícia Civil, Vitor Bianco Junior, e do presidente da Câmara de Vereadores de Criciúma, Tita Belloli.
O decreto SG/nº 815/20 será disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Criciúma, por meio do endereço eletrônico www.criciuma.sc.gov.br.