De acordo com o Promotor de Justiça, dos estimados 2 mil imigrantes que vivem em Chapecó "aproximadamente 1% da população da cidade", cerca de 500 estão sem emprego e outros 700 não sabem falar o português. "Tais circunstâncias impedem a efetiva inclusão desses cidadãos na sociedade brasileira, principalmente em razão da burocrática e labiríntica estrutura administrativa do Estado brasileiro, que dificulta sobremaneira o acesso a direitos fundamentais como a educação, a liberdade e o trabalho", considera o promotor Eduardo Sens dos Santos.
Segundo apuração, estima-se, em média, o custo de R$ 100,00 a R$ 300,00 para cada tradução juramentada. "Imaginemos a importância, o peso, o valor que tem R$ 300,00 para pessoas que, não por livre vontade, vêm de realidades violentas, dramáticas e traumáticas, enxergando no Brasil a oportunidade para reerguerem suas vidas, ajudarem seus familiares e conquistarem dignidade", destaca.
Sustentou o Ministério Público, ainda, que a Lei de Migração do Brasil (13.445/2017), dispõe clara e especificamente que a política migratória brasileira deve se reger por princípios e diretrizes como a promoção de entrada regular e de regularização documental, a inclusão social e o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, a exemplo de assistência jurídica integral pública.
A lei ainda determina textualmente que "não serão cobrados taxas e emolumentos consulares pela concessão de vistos ou para a obtenção de documentos para regularização migratória aos integrantes de grupos vulneráveis e indivíduos em condição de hipossuficiência econômica".
O pedido do Ministério Público foi, então, deferido em grau de recurso pelo Desembargador Pedro Manuel Abreu que, além dos imigrantes residentes em Chapecó, estendeu a decisão para todo o Estado de Santa Catarina. A decisão determina que o Estado de Santa Catarina promova, por seu Secretário de Desenvolvimento Econômico e Sustentável e do Presidente da JUCESC, a isenção de emolumentos das traduções juramentadas quando se destinarem a imigrantes hipossuficientes, sob pena de sequestro de verbas públicas, no valor necessário a cada ato, de cada imigrante. A decisão é passível de recursos.