O TAC foi proposto pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, após apurar a irregularidade em inquérito civil. De acordo com o Promotor de Justiça Arthur Koerich Inacio, o loteamento foi feito mediante o desmembramento de uma área de 105 mil m² sem que tenham sido asseguradas a área verde e a área de utilidade pública exigidas por lei.
Com o acordo, o loteador Adelino Ghislandi se comprometeu a regularizar o parcelamento de solo urbano no prazo de 12 meses, por meio de elaboração e execução de projeto de loteamento e obtenção de todas as licenças ambientais e aprovação dos órgãos competentes. Além disso, se comprometeu a respeitar todas as condicionantes estabelecidas pelo licenciamento ambiental - como áreas de preservação permanente e reserva legal -, e executar todas as obras de infraestrutura.
O proprietário do imóvel se comprometeu, ainda, a não realizar qualquer ato de alienação dos terrenos, ainda que informal, antes do respectivo registro imobiliário em cartório e a pagar a quantia de R$ 5 mil ao Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados (FRBL). Em caso de descumprimento de qualquer obrigação, o loteador fica sujeito a multa diária de R$ 300, além de ficar sujeito à responsabilização judicial pelas irregularidades praticadas.