20/06/2020 às 13h32min - Atualizada em 20/06/2020 às 13h32min

MP de Contas coleta dados de servidores que receberam auxílio emergencial

Foram 58 órgãos que enviaram os dados ao MPC/SC e também a CGU/SC (Controladoria Geral da União no Estado), que fazem um levantamento em conjunto com os municípios e câmaras de vereadores

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O auxílio emergencial prevê o pagamento de R$ 600 para pessoas que se enquadrem nos critérios do benefício – Foto: Leonardo Sá/Agência Senado/ND
 

Os dados sobre os servidores que receberam o auxílio emergencial de R$ 600, concedido pelo governo federal como medida compensatória pelas perdas econômicas em função da pandemia, começaram a chegar ao MPC/SC (Ministério Público de Contas de Santa Catarina) nesta sexta-feira (19).

As informações foram disponibilizadas pelo Governo do Estado após o TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) identificar que 4.753 servidores públicos estaduais e municipais no Estado receberam o benefício.

Foram 58 órgãos que enviaram os dados ao MPC/SC e também a CGU/SC (Controladoria Geral da União no Estado), que fazem um levantamento em conjunto com os municípios e câmaras de vereadores.

Os municípios e câmaras têm até o dia 26 de junho para passar as planilhas com nome completo, CPF, data de nascimento, valor do salário e o tipo de vínculo funcional (efetivo, comissionado ou agente público) do servidor.

Com esses dados, MPC/SC e CGU/SC poderão fazer uma série de cruzamentos para identificar as irregularidades no pagamento do auxílio emergencial.

Na CGU, fizemos um estudo preliminar a partir de um banco de dados do TCE/SC e chegamos a aproximadamente 7,4 mil servidores públicos que podem ter recebido o auxílio de forma irregular. Com a confirmação, vamos pedir a devolução dos valores aos cofres públicos. Caso o servidor não devolva o dinheiro, as medidas cabíveis serão tomadas”, explica o Superintendente da CGU/SC, Orlando Vieira de Castro Júnior.

Direito ao auxílio emergencial

O auxílio emergencial prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para pessoas que precisam se enquadrar em alguns critérios estabelecidos pelo governo federal.

Quem tem direito ao auxílio?

Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:

a) tiver mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras);

b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

  •  Microempreendedores individuais (MEI);
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Trabalhador Informal.

c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

Quem não tem direito ao auxílio?

  • A pessoa que tem emprego formal ativo;
  • Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Quem está recebendo Seguro Desemprego;
  • O cidadão está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

A medida também vale para o MEI (Microempreendedor Individual), trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza. Inclusive o intermitente inativo, inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020.


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