Duas servidoras da prefeitura de Sombrio foram condenadas, pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Sombrio, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios da administração pública. Segundo os autos, em agosto de 2013, as rés, uma ocupante do cargo de secretária do Bem-Estar Social e outra atuante no setor de assistência social, teriam utilizado o carro oficial do município, bem como os serviços do motorista, para fazer visitas particulares e levar compras a um detento no Presídio Regional de Araranguá. O reeducando é filho da primeira ré e companheiro da segunda.
A denúncia dos crimes foi feita por servidores da unidade prisional, por perceberem o carro oficial sendo utilizado pelas servidoras na condição de parentes e não a serviço do município. A distância entre o município e o presídio é de aproximadamente 20 quilômetros.
As rés foram condenadas a ressarcimento integral do dano ao erário, pagamento de multa civil de duas vezes o valor das remunerações que recebiam na época dos fatos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratarem com o Poder Público ou dele receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócias majoritárias, pelo prazo de dez anos. A sentença deixou de determinar a perda da função pública porque a primeira acusada foi exonerada do cargo comissionado que exercia na respectiva secretaria e a outra acusada teve rescindido seu contrato administrativo de serviço temporário ao ser presa. Cabe recurso ao TJSC (ACP n. 0900010-75.2014.8.24.0069).